Quem começou a receber aposentadoria por invalidez ou especial (concedida com menos tempo de contribuição) até 27 de abril de 1995, pode entrar com ação para a revisão do benefício.
Os Juizados Especiais Federais Previdenciários estão reconhecendo o direito de o aposentado por invalidez, ou por condições insalubres, receber 100% do salário de benefício (média das contribuições).
Há decisões favoráveis aos segurados em segunda instância em pelo menos três Estados (Rio, Santa Catarina e São Paulo).
Por Ivan Valença
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