Atendimentos nas delegacias está suspenso por 15 dias

O atendimento nas delegacias da Polícia Civil será restrito a casos considerados graves, como homicídios e feminicídios (Foto: SSP/SE)

Na manhã desta quarta-feira, 18, a delegada-geral da Polícia Civil, Katarina Feitoza, reuniu os coordenadores das Delegacias da Capital e do Interior, além de chefes de todos os Departamentos, para discutir a elaboração da Portaria 04/2020, que disciplina o atendimento em todas as delegacias da capital e do interior do Estado para os próximos 15 dias.

Ficou definido que o atendimento nas delegacias serão suspensos nos próximos 15 dias. No entanto, o artigo 3º do documento estabelece que o atendimento continua normal no caso de ocorrer os seguintes crimes: Casos de prisão em flagrante, roubo e furto de veículos, roubo, furto qualificado com rompimento de obstáculo em estabelecimentos comerciais e residenciais, extorsão mediante sequestro e cárcere privado, homicídio e feminicídio, estupro, violência doméstica com necessidade de medida protetiva de urgência e crimes praticados contra criança e adolescentes e grupos vulneráveis, roubos de cargas e outros casos que serão analisados pelo delegado de polícia em que esteja configurado emergência policial.

A população que precisar fazer um Boletim de Ocorrência de perda e ou furto de documentos, acidentes de trânsito sem vítima pode fazer o registro na Delegacia Virtual, por meio do site www.portalcidadao.ssp.se.gov.br. Enquanto, durar os efeitos da pandemia do Coronavírus não será permitido confeccionar boletins de ocorrências de fatos atípicos (não criminosos) nas delegacias, somente na Delegacia Virtual.

No caso de turistas, o boletim poderá ser feito, presencialmente, apenas na Delegacia do Turista (Detur), localizada na Orla de Atalaia. A portaria também proíbe pelos próximos 15 dias, a visitação de presos nas unidades da capital e do interior. Nas unidades administrativas da Polícia Civil, todo o atendimento presencial será suspenso.

De acordo com a delegada-geral, a ideia é diminuir a circulação de pessoas nas delegacias e a possibilidade de propagação do novo Coronavírus (Covid-19). “Precisamos proteger a população e nossos policiais que prestam um serviço essencial à sociedade sergipana. Desde a última sexta-feira, estamos tentando comprar álcool gel 70% para disponibilizar aos policiais em todas as delegacias da capital e do interior do Estado, mas o produto desapareceu do mercado”, destacou.

A delegada ressaltou que está tentando conseguir os produtos junto à Secretaria de Estado da Saúde.  A Portaria que restringe alguns serviços nas Delegacias de Polícia Civil segue as normas definidas pelo Decreto Estadual Nº 40.560. O documento regulamenta as medidas para enfrentamento da crise de saúde pública de importância internacional, nos termos da Lei Federal 13.979, de 06 de fevereiro de 2020.

O documento ainda traz recomendações de higiene que devem adotadas por todos os policiais civis para evitar a propagação do vírus.

Fonte: SSP/SE

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