Aterro: Justiça Federal condena prefeitura de Aracaju a pagar multa

Técnico contratado explica impacto ambiental do Aterro Sanitário
Em audiência ocorrida na tarde desta terça-feira, 27, na Justiça Federal, o juiz Fábio Cordeiro de Lima condenou a Prefeitura de Aracaju a pagar uma multa diária de R$ 10 mil caso não faça a apresentação dos estudos para a construção do aterro Sanitário na Palestina em Nossa Senhora do Socorro em 50 dias.

Na decisão, o juiz concedeu um prazo de 50 dias até a apresentação do Estudo de Impacto Ambiental, o EIA/RIMA e o Projeto Executivo do aterro protocolado na Empresa de Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema).

Segundo Fábio Cordeiro de Lima, a prefeitura vem protelando a construção do Aterro Sanitário. “A prefeitura vem estendendo a questão desde o mês de novembro sem que a construção do aterro tenha sido resolvida”, disse.

Juiz Fábio Cordeiro de Lima disse que a Prefeitura de Aracaju vem protelando
Na audiência desta terça, 27, um geólogo contratado pela Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb) falou da necessidade de construção do aterro. “O aterro do bairro Santa Maria tem de ser desativado, pois a pista do aeroporto precisa ser ampliada justamente nessa área”, falou o geólogo Darlan Ortiz.

Segundo Ortiz, 76% do lixo no Brasil é depositado em lixões a céu aberto, 13% em aterro controlado, 10% em aterro sanitário e 1% em Usinas de compostagem. “O aterro sanitário utiliza princípios de engenharia e normas técnicas o que torna o descarte do lixo de forma segura”, informou.

A assessoria da Emsurb informou que o geólogo responsável pelo Estudo de Impacto Ambiental está em fase de conclusão do projeto e outra empresa contratada é responsável pelo Projeto Executivo que deve ficar pronto em breve.

Por Bruno Antunes

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