Auditoria do Trabalho notifica empregadores no combate à Covid-19

Inspeção do Trabalho notifica empregadores para que adotem medidas que evitem a disseminação da COVID-19 nos locais de trabalho (Foto: SRTE)

A Seção de Inspeção do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho em Sergipe – SRTb/SE, por meio dos Auditores-Fiscais do Trabalho já emitiu mais de 2.500 ‘Notificações Recomendatórias’, visando à adoção de medidas emergenciais nos locais de trabalho para evitar a contaminação dos trabalhadores com a COVID-19.

A Inspeção do Trabalho atua tanto nas atividades econômicas essenciais, assim consideradas pelo Decreto Federal nº10.282/20, bem como nas atividades cujo funcionamento foi autorizado pelos Decretos do Estado e dos Municípios. Assim, foram notificadas empresas das atividades de supermercados, indústria de calçados, bancos, comércio de alimentos, construção civil, teles serviços, frigoríficos, comércio de carnes e abate de animais para que implementassem as medidas de prevenção, desde o
fornecimento de EPI como máscaras até a restrição do acesso ao local de trabalho e o distanciamento entre trabalhadores. Foram ainda notificadas todas as 75 Prefeituras Municipais do Estado de Sergipe para impedir o trabalho de crianças e adolescentes nas feiras livres.

Cerca de 230 notificações recomendatórias foram também enviadas a síndicos e a administradoras de condomínios residenciais, tendo como alvo também os condôminos. Buscam elas esclarecer os empregadores domésticos sobre como proceder para que seus empregados venham a receber o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, caso celebrem acordos para suspensão de contrato ou para redução proporcional de jornada e salário. Nesse sentido, é importante que síndicos, contadores e
administradores façam ampla divulgação das orientações repassadas.

Novas ações fiscais programadas

As empresas que mantêm trabalhadores com idade inferior a 18 anos, aprendizes ou não, serão notificadas para afastarem aqueles trabalhadores das atividades presenciais, tendo em vista o princípio constitucional da proteção integral. São mais de 340 empregadores nessa situação em todo o Estado de Sergipe, totalizando mais de 800 empregados adolescentes.

Dando seguimento à verificação do cumprimento das Medidas Provisórias 927 e 936 de 2020, os Auditores-Fiscais do Trabalho agirão para identificar irregularidades quanto aos acordos de redução de jornada e de salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho para a percepção do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda. Além dessas ações, as denúncias de situações urgentes – como as de atraso salarial e as relacionadas à exposição à COVID-19 – já estão sendo objeto da Inspeção.

Canal para denúncias e orientações

Está em funcionamento, de segunda à sexta-feira, das 9h às 17h, um plantão remoto da fiscalização do trabalho para receber denúncias e orientar a sociedade em geral sobre as regras aplicáveis aos contratos de trabalho durante o estado de calamidade pública e sobre as medidas de prevenção à COVID-19. Os telefones do plantão são o (79) 98810-7686 / 3198-3265 e o (79) 98804-7913 / 3198-3278. Dúvidas e denúncias podem ainda ser encaminhadas pelo e-mail: trabalho.se@mte.gov.br.

Fonte: Superintendência Regional do Trabalho em Sergipe 

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