Bugio: Área de manguezal pode ser desocupada em 30 dias

Moradores  questionam a ação civil (Fotos: Portal Infonet)

Moradores da área próxima ao manguezal no Loteamento Estrela do Oriente estão preocupados com a possível derrubada das casas, as quais ocupam há mais de 25 anos. Uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) pede que as famílias sejam retiradas do local por considerar a ocupação da área de manguezal no bairro Bugio, irregular. Em decisão liminar, a juíza Telma Maria Santos Machado determina que a Prefeitura de Aracaju tome providências quanto ao destino daquelas famílias, no prazo de sessenta dias.

A líder comunitária, Maria Lúcia dos Santos, reclama da falta de informações por parte da Prefeitura. Ela alega que a comunidade vive na área há mais de 25 anos e que nunca tiveram problemas com riscos de desabamentos ou enchentes. Em seu entendimento, a justiça determinou a retirada das famílias por considerar o local como área de risco. “Nós não temos para onde ir. Esse processo estava correndo sem que soubéssemos. A justiça não está pensando no que pode acontecer com a gente. Se formos retirados daqui iremos morar na rua”, reclamou.

Já a moradora Anastácia dos Santos pede que o processo seja revisto, já que as famílias dependem não possuem outro local para ir. “Nós não confiamos que a Prefeitura nos ajude. Vivemos aqui há muitos anos e dependemos do mangue como fonte de renda”, diz.

Anastácia dos Santos "Queremos que esse pocesso seja revisto"

De acordo com a liminar, o Município de Aracaju deve cadastrar as famílias, que moram na área de preservação permanente, no prazo de sessenta dias. Incluindo as que estão localizadas nas imediações e que estão influindo na intervenção ou degradação da área do manguezal. “…discriminar em três listas distintas, as famílias em situação de risco social, as famílias que não se configuram como hipossuficientes e as residências desocupadas; além disso, o Município deverá identificar os moradores que estejam dispostos a desocupar a área mediante a percepção mensal de auxílio-aluguel”, diz a liminar.

No processo, de número 0000139-30.2013.4.05.8500, a juíza determina ainda que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), Município de Aracaju/SE e Empresa Municipal de Obras e Urbanização (EMURB) sejam responsabilizados pelas ocupações na área do manguezal localizado nas imediações do Loteamento Estrela do Oriente, bairro Bugio, precisamente na faixa marginal compreendida entre a Avenida Beira Rio e o manguezal.

A liminar pede ainda providências por parte da Prefeitura que realizem a demolição dos imóveis, no prazo de sessenta dias, efetuem vigilância contínua da área no curso da ação e emitam relatórios trimestrais a fim de coibir novas ocupações e, ainda, promovam a imediata demolição das novas construções porventura detectadas. O Ibama e a Prefeitura ficam proibidos ainda de  conceder alvarás de construção e autorizações para ocupações para qualquer atividade ou construção a ser desenvolvida na área do Loteamento Estrela do Oriente.

PMA

De acordo com a Secretaria de Comunicação do Município, a prefeitura de Aracaju não foi notificada e assim que receber irá tomar as providências.

Por Eliene Andrade com informações do MPF

A matéria foi alterada dia 26 de abril às 7h39 para correção das informações do município.

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