Carnaval em Pirambu: sons devem ter volume de até 50 dB

Uso de paredões e som de mala será limitado em Pirambu (Foto: arquivo Portal Infonet)

Paredões e carros de som não podem ter volume superior a 50 decibéis (dB) durante o dia e 45 decibéis no período noturno. A decisão foi tomada na manhã desta terça-feira, 20, pelo promotor de Justiça, Jarbas Adelino, em reunião no Ministério Público do Município de Pirambu, para definir o uso de aparelhos de som durante o período do carnaval.

A reunião que teve como objetivo definir regras para o Carnaval, contou com a presença do prefeito de Pirambu, Élio Martins (PSC), o secretário de Municipal de Turismo, Kennedy Fonseca, a vereadora Deiviane Alves (PMDB), o coronel Luiz, o capital Jorge, o militar Josenilton, da Policia Ambiental, o professor Claudomir Tavares, o representante do Fórum Poder Popular de Pirambu, Antônio Edson, além de outros representantes.

Durante a reunião o promotor ponderou primeiro para o bom senso por parte dos proprietários de som e também por parte da Policia Militar. “Caso não haja o bom senso por parte dos proprietários de som se faz necessário fazer uso do que determina a Lei”, frisou.

O promotor Jarbas Adelino disse entender o momento em que os jovens vivem hoje, o momento da festa, a sua adrenalina até pela própria idade, mas que esse momento e o seu desejo de querer curtir a festa, não podem perturbar o sossego alheio. “Entendo tudo isso mais o sossego alheio não pode ser perturbado”, disse, observando que, e alguém se sentir incomodado deve procurar valer o seu direito.

O promotor manteve a Recomendação 06/2014, onde no seu artigo primeiro que ressalta: “Comunicar à população em geral, especialmente aos proprietários de veículos e estabelecimentos comercias que é totalmente proibida qualquer atividade ou conduta que provoque ruído superior a 50 decibéis durante o dia ou 45 decibéis no período noturno, diante o abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, ou que de qualquer modo possa perturbar o sossego alheio, e que o descumprimento da presente poderá acarretar a prisão do infrator (artigo 42, do Decreto Lei 3.688/41 e 54, da Lei 9.605/98), sem prejuízo de outras conseqüências de ordem administrativa, inclusive a interdição do estabelecimento e/ou apreensão dos equipamentos objetivo da infração às disposição legais”.

Durante a reunião o prefeito Élio Martins, demonstrou uma certa preocupação com a segurança durante a festa carnavalesca, observando que “o governo do Estado deveria priorizar os municípios com maior tradição, a exemplo de Neópolis e Pirambu, aumentando o destacamento para esses municípios”.

Fonte: Secom/Pirambu

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