Vários candidatos já ingressaram com ações judiciais pedindo anulação de duas questões da prova objetiva aplicada no concurso público promovido pelo Governo do Estado de Sergipe para preenchimento de vagas na Polícia Militar. Nesta quinta-feira, 16, o juiz Manoel Costa Neto assinou mais uma decisão beneficiando outro candidato que contesta o conteúdo das questões 87 e 88, alegando que o assunto destacado nos quesitos da prova para soldado não estaria contemplado no conteúdo programático explícito no edital do concurso.
Nesta última manifestação, o juiz acata os argumentos do candidato Max Andrade dos Santos e determina a anulação das questões e que a bancada examinadora do concurso público proceda novo cálculo da nota conquistada pelo candidato. Além dele, outras pessoas também estão pedindo anulação das questões e pelo menos três candidatos já estão beneficiados com a medida liminar e poderão ter a nota alterada. O Governo pretende cumprir a decisão, mas recorrerá para manter o resultado inicial inalterado e as questões alvo das ações validadas.
Recurso
O Governo do Estado questiona os argumentos dos candidatos, informando que o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC), responsável pela aplicação da prova objetiva, garante que o assunto está efetivamente contemplado no edital. A assessoria de imprensa da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão (Seplag) garante que o Governo ainda não foi notificado sobre estas decisões do juiz Costa Neto. Mas, com base nas informações veiculas na imprensa, conforme a assessoria, a Procuradoria Geral do Estado já está se habilitando para recorrer desta decisão liminar.
“O recurso é baseado na garantia do IBFC, instituto que realizou o concurso, de que as duas questões levantadas foram elaboradas em conformidade com o edital e que foram devidamente fundamentadas por uma equipe de profissionais altamente capacitados e de boa-fé”, destaca nota enviada pela assessoria de imprensa da Seplag.
Na nota, a assessoria explica que, em sede de liminar, assim que receber notificação, o Estado cumprirá integralmente as determinações até o julgamento final destes processos. Para fazer cumprir a decisão liminar, o Estado fará novo cálculo dos candidatos contemplados nos processos judiciais, as novas notas emitidas ficarão subjudice e estes candidatos, dependendo da pontuação atingida com o novo cálculo, poderão participar do Teste de Aptidão Física, que não ficará prejudicado pela decisão liminar.
O Teste de Aptidão Física (TAF) será realizado na próxima semana, sem qualquer alteração, entre os dias 20 a 22. “A liminar vai ser acatada, mas o Estado vai recorrer como fez com relação a outra liminar, e manter a realização do TAF (Teste de Aptidão Física) para os classificados no concurso de soldado, no período de 20 a 22 de agosto, visto que a decisão do juízo da Comarca de São Cristovão não atinge a decisão do TAF”, destaca a nota.
Por Cassia Santana
Portal Infonet no WhatsApp
Receba no celular notícias de Sergipe
Acesse o link abaixo, ou escanei o QRCODE, para ter acesso a variados conteúdos.
https://whatsapp.com/channel/
0029Va6S7EtDJ6H43
FcFzQ0B