CPTran registra queda de 15% nos acidentes de trânsito após Lei Seca

Foto: Arquivo Infonet
A Companhia de Policiamento de Trânsito (CPTran) registrou uma redução de 15% no número de acidentes de trânsito em julho, se comparado ao mês anterior. Segundo o capitão Samuel Alves, comandante da CPTran, o principal motivo foi a entrada em vigor da Lei 11.705, chamada de Lei Seca, no dia 19 de junho. A lei prevê multa no valor de R$ 957,70 e suspensão da carteira de habilitação por um ano.

De 4 a 19 de junho, a CPTran registrou 49 acidentes de trânsito, com duas mortes. Já de 20 de junho a 5 de julho, foram 41 acidentes, sem mortes. Além disso, de acordo com o comandante da CPTran, a redução da velocidade máxima permitida na capital, 60 km/h, também contribuiu para a redução dos acidentes.

“Em outros estados, os índices de diminuição de acidentes são maiores. Mas como em Aracaju a velocidade máxima já é, desde o ano passado, 60 km/h, a quantidade de colisões vinha reduzindo pelo fato de os motoristas dirigirem mais devagar”, explicou o capitão.

Lei 11.705

Entre outras providências, a Lei 11.705 altera alguns artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que passa a tratar com mais severidade os condutores de veículos que forem flagrados dirigindo sob a influência de álcool ou de qualquer substância psicoativa, independentemente da comprovação técnico-científica obtida através de bafômetro ou etilômetro (aparelho de ar alveolar pulmonar), foram publicados no Diário Oficial da União (DOU) no dia 20 de junho.

Desde então, o condutor que for flagrado dirigindo sob a influência de álcool ou de qualquer substância psicoativa terá a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa por 12 meses, pagará uma multa de R$ 957,70, além da retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e o recolhimento do documento de habilitação (artigo 165 do CTB).

Os condutores que apresentarem concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis decigramas, a penalidade será de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) definirá, nos próximos dias, as margens de tolerância de álcool no sangue para os casos mais específicos. No entanto, de acordo com o Decreto 6.488, enquanto não for editada a resolução do Contran sobre o tema, o índice de tolerância será de duas decigramas por litro de sangue e de um décimo de miligrama por litro de ar expelido dos pulmões, no caso de teste feito através do etilômetro.

Recusa do condutor

Na hipótese do condutor se recusar a fazer os exames, o agente ou policial de trânsito poderá identificar a infração através dos sinais notórios de embriaguez, definidos na Resolução nº 206/06, do Contran, que são: aparência, atitude, memória e capacidade verbal e motora do motorista; sonolência e olhos vermelhos; hálito com cheiro de álcool; agressividade, arrogância e dispersão;  dificuldade para se equilibrar e alteração na fala.

Fonte: SSP

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