
O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) manteve, por unanimidade, a condenação da candidata à prefeita do município de Pedrinhas durante as Eleições de 2024, Eliane dos Reis Santos, por compra de votos. A sentença foi decidida nesta sexta-feira, 19.
Durante a sessão plenária, o Tribunal confirmou a sentença da 12ª Zona Eleitoral, que aplicou multa de R$ 53.205,00 à candidata. Além disso, a condenação foi anotada para fins de análise em futuros pedidos de registro de candidatura.
Segundo os autos, a investigação apontou a existência de um esquema de oferta e de entrega de benefícios a eleitores durante o período eleitoral. Entre as vantagens identificadas, estavam materiais de construção, auxílio financeiro, cestas básicas, botijões de gás e promessas de emprego.
O relator do caso, juiz Breno Bergson Santos, destacou que a condenação foi baseada em um conjunto robusto de provas documentais e testemunhais. Entre os elementos considerados pela Justiça Eleitoral, está o caderno apreendido durante a investigação policial.
O material continha anotações com nomes de eleitores, números de telefone, quantidade de votos e registros de benefícios solicitados ou entregues. Além disso, em depoimentos prestados em juízo, relatou-se a oferta e o recebimento de materiais de construção: blocos, cimento e areia, em circunstâncias que demonstram a vinculação à campanha eleitoral.
De acordo com o magistrado, os depoimentos foram coerentes entre si e compatíveis com as informações encontradas no caderno e com os demais documentos reunidos no processo.
Na decisão, ressaltou-se que a configuração da compra de votos não exige que o candidato pratique pessoalmente a conduta. Conforme a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é suficiente a comprovação de participação indireta, anuência ou conhecimento dos fatos.
No caso analisado, as ofertas e as entregas teriam sido realizadas por familiares e pessoas ligadas diretamente à campanha, fatos que, segundo o TRE-SE, demonstraram condutas ilícitas em benefício da candidatura.
O caso de captação ilícita de sufrágio está previsto no artigo 41-A da Lei nº 9.504/1997. A norma proíbe que candidatos ofereçam, prometam ou entreguem qualquer bem ou vantagem pessoal ao eleitor com o objetivo de obter voto. A legislação prevê as sanções multa e cassação do registro ou do diploma, quando cabível. No caso julgado, não houve cassação porque a candidata não foi eleita.
*Com informações do TRE/SE

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