Gilmar Rosa Dias

Breve Histórico 

Gilmar Rosa Dias, natural de Aracaju/SE, com 41 anos de idade, formado em Ciências Jurídicas pela Universidade Tiradentes, turma 1992-2, pós-graduação em Direito Civil pela mesma Universidade, advogado militante no foro sergipano e nos Estados vizinhos, com atuações nas áreas cível, criminal e trabalhista. Membro (suplente) do Conselho Penitenciário do Estado de Sergipe. Aprovado nos Concursos Públicos de Procurador dos Municípios de Laranjeiras e Socorro. Atuou também como Procurador Geral do Município de Muribeca, durante o quadriênio 1996/200, e nos últimos 6 anos exerce o cargo de Assessor Jurídico do Município de Nossa Senhora de Socorro, responsabilizando-se pelo contencioso cível, trabalhista e administrativo, além de ser contratado pelos Bancos do Brasil e Banese nas áreas de recuperação de créditos inadimplidos.

 

Motivos para concorrer à vaga 

“Muito embora sinta-me vencedor e satisfeito com a profissão abraçada, fiquei encorajado a entrar na disputa da vaga de Desembargador destinada ao advogado, através do quinto constitucional, por reunir condições permissivas à disputa, quais sejam: experiência durante os quase 15 (quinze) anos de advocacia, saber jurídico, reputação ilibada, além da vocação para conciliar casos concretos na esfera extrajudicial. Ademais, a atuação com sabedoria e desenvoltura resultará no engrandecimento do Tribunal de Justiça de Sergipe e o colocará no cenário jurídico como referência nacional, marcando época pela celeridade e precisão dos julgamentos.”

 

Perspectivas e projetos caso seja eleita 

“Como forma de fomentar a tão esperada celeridade processual, buscarei a capacitação exaustiva dos servidores do Judiciário, a uniformização de certos atos processuais (despachos, etc) em comum acordo com a Magistratura, a exemplo do que faz o nosso Tribunal Regional do Trabalho. Proporei a criação de COMISSÕES PERMANENTES DE CONCILIAÇÃO em varas da Capital e do interior, além de sugerir, de forma experimental, e pelo prazo de seis meses, o aumento das Sessões das Câmaras Cível e Criminal, para fins de desafogar a pauta do julgamento do 2º grau.”

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