Henri Clay esclarece mudanças do novo Código Civil

Henri Clay Andrade diz que código foi elaborado em um ambiente democrático (Foto: Portal Infonet)

A presidente Dilma Rousseff sancionou, em março deste ano, o novo Código de Processo Civil (CPC) que promete agilizar as decisões judiciais e buscar mais igualdade na tramitação de processos em julgamento. Apesar da sanção, o código somente entrará em vigor em março de 2016.

A equipe do Portal Infonet entrevistou o conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o advogado Henri Clay Andrade para esclarecer algumas dúvidas quanto ao novo código. Acompanhe, a seguir, os melhores trechos da entrevista.

Portal Infonet – O novo código do processo civil (CPC) entra em vigência em março de 2016. O que muda basicamente?

Henri Clay Andrade – Pela primeira vez na história do Brasil, um código de processo foi elaborado num ambiente democrático, pois ele está em total conexão com os princípios constitucionais de 1988 que são princípios democráticos. O novo código visa a combater um problema crucial grave e histórico do poder judiciário que é a demora na relação e resolução do conflito. Essa demora tem causado problemas quanto à legitimação do poder judiciário e isso enfraquece a democracia, por isso que eu digo que o novo código do processo visa fortalecer a legitimidade do poder judiciário na medida em que estabelece mecanismos para que o poder judiciário preste uma jurisdição mais eficiente e mais transparente.

Infonet – A população será beneficiada de alguma forma?

H.C.A – Quando um cidadão ajuíza uma ação, é possível que, no pedido, ele utilize dois ou três argumentos para pedir uma coisa. Vamos supor que, neste determinado caso concreto, o juiz, ao julgar o pedido, indefere, mas enfrenta apenas dois argumentos e não um terceiro. Vários juízes, respaldados inclusive em jurisprudência, diziam que o juiz não era obrigado a enfrentar e apreciar todos os argumentos do pedido. Com o novo código, ele estará obrigado a ter que se pronunciar sobre todos os argumentos do pedido. Isso é de fundamental importância porque estabelece o maior respeito ao cidadão que está pleiteando em juízo.

Infonet – A nova mudança exigirá mais do judiciário? Por quê?

H.C.A – Com certeza. Exigirá mais porque caberá ao judiciário em decorrência do ônus argumentativo. Para citar um exemplo: para se dar uma liminar, não basta dizer que estão presentes os requisitos e pressupostos para sua concessão, é preciso dizer o porquê. No caso concreto, esses requisitos estão presentes e, para se negar, da mesma forma. Agora, ele tem que ir mais além, dizer o porquê os argumentos estão presentes e porque não estão presentes no caso concreto. O novo código traz maior exigência, mas traz mecanismo para uma maior proteção do poder judiciário e traz prestígio, pois fortalece a sua legitimidade, na medida que cria mecanismos para que o judiciário possa prestar o serviço à sociedade com maior eficiência e celeridade.

Infonet – O CPC racionaliza o princípio da ampla defesa, fortalece e democratiza mais o processo. Isso quer dizer que não dará margem a vários recursos?

H.C.A – Na medida em que os recursos são diminuídos, o processo fica mais simples e também as decisões repetitivas poderão não ir até a Brasília. Podem se encerrar no segundo grau e não precisará ir até a última instância. O que acontece hoje? Aquela parte já sabe que vai perder, mas ela, para protelar o trânsito em julgado, ela recorre para a segunda, terceira instância podendo chegar ao Supremo Tribunal Federal. Há um número enorme de recursos no código atual que permite essa protelação do processo e a demora na resolução do conflito. Isso acaba favorecendo a parte que não tem razão em detrimento da parte que tem o direito. Com a nova mudança, o processo se torna mais célere, simples e mais eficiente e humano.

Infonet – Para o campo do direito, há algum benefício?

H.C.A – O artigo 85 do novo CPC traz regras, em princípio sólidos, que efetivamente consolida conceitos que já são há muito, buscado no judiciário através das jurisprudências. Os honorários advocatícios estão estampados e estabelecidos no novo código como uma verba de natureza alimentar e isso diz muito. Sendo uma verba de natureza alimentar, os honorários não podem ser penhorados e tem prerrogativa no pagamento de precatório, assim como os créditos trabalhistas e é justo que isso ocorra. Assim como os subsídios são verbas de natureza alimentar para o juiz e promotor e o salário para o trabalhador, o honorário para o advogado é uma remuneração e ela tem natureza alimentar.

Infonet – Será possível que, em um ano, o CPC seja entendido?

H.C.A – O código é de fundamental importância para a sociedade e o profissional de direito. Sem o conhecimento dele, não tem como você buscar esse direito. É por isso que estamos numa campanha constitucional de âmbito nacional fazendo uma verdadeira cruzada do CPC, levando conhecimento com seminários, congresso, palestras, debates. É um ano inteiro para que toda a comunidade jurídica e profissionais de direito possam ter conhecimento e possam dominar para interpretar os novos dispositivos contidos no novo CPC para que possam aplicar corretamente a partir do próximo ano.

Por Aisla Vasconcelos

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