Importunação sexual: entenda o crime e saiba como agir neste Carnaval

O carnaval deste ano será o primeiro em que a importunação sexual é crime (Foto: Pixabay)
Conselheira Federal da OAB e presidente da Comissão de Defesa dos Direitos das Mulheres, Adélia Moreira Pessoa, explicou a lei que tornou a importunação sexual um crime (Foto: arquivo Portal Infonet)

A Lei 13.718/18, que estabeleceu a importunação sexual como crime, promete ser uma das grandes ferramentas de proteção a mulher neste Carnaval. A lei é recente e na prática, significa que avançar o sinal ou praticar ato libidinoso sem autorização da mulher, pode resultar em detenção e prisão por um período de até cinco anos. O Portal Infonet conversou com a presidente da Comissão de Defesa dos Direitos das Mulheres da Ordem dos Advogados do Brasil/Seccional Sergipe (OAB/SE), Adélia Moreira Pessoa, que esclareceu o conteúdo da lei e orientou as formas de denúncia. Confira a entrevista:

Porta Infonet – Em que consiste a Lei 13.718/18? O que se caracteriza como importunação sexual?
Adélia Moreira: A Lei 13.718/18 introduziu diversas modificações no Código Penal, nos crimes contra a dignidade sexual. Entre estas modificações, está a caracterização do crime de importunação sexual, que é praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro. O ato libidinoso pode ser o beijo roubado, as ‘encoxadas’, o passar a mão no corpo da mulher sem sua autorização, etc. Depois do “Não” de uma pessoa, o outro não pode avançar em seu assédio sexual. Não é forçar, violentar a outra pessoa, mas atentar contra a sua liberdade sexual, não considerando sua recusa. A Lei 13.718/18 revoga a contravenção penal do art. 61 do Decreto-lei 3.688/41 – Lei das Contravenções Penais (importunação ofensiva ao pudor), na qual a pena era insignificante . O conteúdo da contravenção do artigo 61 da LCP migra para o crime previsto atualmente no artigo 215-A do Código Penal, para que a importunação seja punida mais severamente.

Infonet – Qual a pena para quem for enquadrado nesta lei?
Adélia Moreira-  De um a cinco anos de prisão. Isso se não for um crime mais grave, como a relação sexual forçada ou o estupro, cuja pena é muito mais alta.

Infonet- Se o agressor for companheiro da vítima? Ele responde do mesmo jeito que um folião desconhecido na rua?
Adélia Moreira- Nenhum ato libidinoso pode ser praticado se não houver anuência de ambos. Não existe direito sobre o corpo da outra pessoa. Portanto, depende da concordância da outra pessoa, mesmo sendo companheiro.

Infonet – O que motivou a criação da lei? Os casos de assédio nos ônibus?
Adélia Moreira- Este crime abrange situações como aquelas ocorridas em várias cidades, quando uma mulher se encontra em um ônibus e é surpreendida pela conduta de um homem que, masturbando-se, ejacula nelas. Os autores eram presos em flagrante pela prática do crime de estupro, se a avaliação inicial da autoridade policial fosse no sentido de que o autor havia constrangido a vítima. Mas os autores destas condutas eram postos em liberdade, logo em seguida, sob o argumento de que não se tratava de estupro, mas de uma mera contravenção penal, importunação ofensiva ao pudor (art. 61 da LCP), o que não autorizaria a prisão. Ocorreram vários debates sobre a necessária modificação da lei para que se enquadrasse conduta como essa, que não poderia ser apenas uma infração de menor potencial ofensivo, mas também não era um crime de estupro. Assim, a previsão do art. 215-A do Código Penal lhe atribui punição intermediária.

Infonet – Como a mulher pode denunciar? No momento do assédio ou por boletim de ocorrência?
Adélia Moreira-
 Se não for possível fazer-se o flagrante, é preciso acionar algum apoio policial. De imediato, a vítima deve munir-se de provas, tirar fotos, pegar nome e dados de testemunhas que assistiram ao fato e procurar a polícia que geralmente está também em plantão nas proximidades. Se não for possível, naquele momento, que faça o Boletim de Ocorrência oportunamente.

Infonet – Qual a orientação que você dá a mulheres que pretendem curtir o carnaval?
Adélia Moreira- Brinquem o Carnaval, divirtam-se! Você, mulher, pode colocar os limites! Depois do “não”, é importunação sexual, é crime! Denunciem!

Infonet – E aos homens? Eles terão que ter mais cuidado ao paquerar neste carnaval, por exemplo?
Adélia Moreira-
 Aos homens, divirtam-se! Brinquem o Carnaval, mas lembrem-se sempre que a rua é pública, o corpo da mulher não! Depois do não, avançar é crime. Não é não!

por Raquel Almeida

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