Inquérito policial não confirma estupro a bombeira militar

Investigação do Corpo de Bombeiros deve ser concluída até o final de julho (Foto: arquivo Portal Infonet)

A Delegada Renata Aboim, da Delegacia de Grupos Vulneráveis (DAGV), concluiu o inquérito policial civil sobre o caso de um suposto estupro contra uma bombeira militar que aconteceu no dia 31 de maio em um condomínio da capital durante uma festa de confraternização. De acordo com a Secretaria de Segurança Pública (SSP/SE), os laudos perícias não constataram sinais de violência de conjunção carnal na vítima.

Segundo informações da SSP/SE, outro laudo foi realizado e ficou constatado que não havia na vítima a presença de material genético que pudesse ter sido produzido pelo suspeito. A delegada encaminhará para o Ministério Público (MP) e Poder Judiciário o laudo de exame toxicológico a fim de levantar novas informações sobre o caso. O MP poderá retornar o inquérito ao DAGV para novas diligências, poderá deixar sob responsabilidade do Corpo de Bombeiros, arquivar ou denunciar.

O processo foi encaminhado para a justiça na quarta-feira, 17. A vítima e o suspeito da prática do estupro são tenente e sargento do Corpo de Bombeiros, por conta disso, no relatório final do inquérito, a delegada Renata Aboim recomendou à Justiça que seja definida uma autoridade militar a fim de concluir um inquérito, com a possibilidade de novos depoimentos e diligências.

Corpo de Bombeiros

O Comandante do Corpo de Bombeiros, coronel Gilfran Mateus, informa que o inquérito policial é praxe da polícia civil, e que a conclusão da investigação é encaminhada a justiça comum, e o Corpo de Bombeiros não recebe essas informações.

Coronel Gilfran explica que já há um inquérito policial militar em andamento, e que deverá ser concluído até o final de julho. “Foi pedido a dilação de prazo, são mais 20 dias, então devemos concluir as investigações nas próximas duas semanas”, afirma.

Defesa

O advogado da suposta vítima entrou em contato com a redação do Portal Infonet para explicar que o inquérito não foi finalizado e que nele não ficou decidido se existiu ou não estupro. “A delegada não emite juízo de valor e nem fecha o inquérito ao encaminhar para a Justiça Militar. No inquérito do DAGV fica claro que os laudos não tiveram como confirmar ou negar o ato libidinoso. É bom ressaltar que estupro não é somente quando existe conjunção carnal e em nenhum momento a vítima afirmou isso”, ressalta Osnir Ramos.

O advogado acrescenta que ainda aguarda o resultado do exame toxicológico feito pela bombeira para averiguar se existia outra substâncias em seu corpo além de álcool.

Por Karla Pinheiro

A matéria foi alterada às 17h59 para acréscimo da informação da defesa.

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