Juíza determina pagamento de seguro a pescadores afetados pelo óleo

Pescadores continuam aguardando a liberação do benefício (Foto: Arquivo Portal Infonet)

A juíza Telma Maria Santos Machado, da 1ª Vara da Justiça Federal em Sergipe, determinou o pagamento de benefícios aos pescadores, em caráter alimentar, como forma de reparação emergencial dos prejuízos causados pelo derramamento de óleo nas praias de Sergipe. A decisão foi assinada na tarde desta quarta-feira, 5.

Conforme a decisão, a União [leia-se Governo Federal] deve efetivar o pagamento do benefício a todos os pescadores que possuem o Registro Geral de Pesca (RGP) ativo dos municípios que não foram incluídos na Medida Provisória de número 908/2019. Conforme a decisão, devem receber esses benefício os pescadores dos municípios de São Cristóvão, Santa Luzia do Itanhy, Maruim, Indiaroba, Laranjeiras e Ilha das Flores.

A magistrada determinou, ainda, que a União apresente a relação nominal dos pescadores com protocolo de registro inicial junto à Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Sergipe (SFA/SE) e informações do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre a relação de pescadores profissionais artesanais que apresentaram requerimento de seguro-desemprego relativo ao período de defeso.

Após a apresentação de informações pela União, o processo seguirá com vistas ao Ministério Público Federal (MPF), para manifestação. Logo após, a magistrada decidirá sobre a forma de cumprimento da liminar em relação aos demais pescadores.

 

Com informações da assessoria de imprensa da Justiça Federal

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