O juiz Icaro Tavares Cardoso, da 8ª Vara Criminal de Aracaju, revogou na última terça-feira, 10, a prisão preventiva de Mário Chiachiaretta Neto, acusado de atropelar e matar o ciclista André Rodrigues Espínola.
Na decisão, o magistrado destacou que “que não há indicativo de que em liberdade o acusado praticará atos delituosos, colocando, assim, em risco a ordem pública, pois, em consulta ao SCP-V do TJSE, não se divisa nenhuma outra ação penal na qual figura ou figurou o denunciado como réu, bem como que, segundo consta dos autos, o réu teve a sua CNH cassada, além de ser possível a sua suspensão do direito de dirigir”.
Mário deverá comparecer mensalmente à Justiça para informar e justificar suas atividades e não poderá manter contato com pessoa arrolada como testemunha na ação. Ele também não poderá se ausentar da Comarca de Aracaju, sem autorização judicial, por mais de 08 (oito) dias e deverá recolher-se em seu domicílio nos dias de folga e, nos dias úteis, das 20h às 06h. Ele ainda está obrigado a usar tornozeleira eletrônica e teve a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor suspensa.
Relembre
Mario Chiacchiaretta Neto foi preso em flagrante, na noite do dia 20 de julho, por homicídio doloso, quando há a intenção de matar. O carro conduzido por ele atingiu outro veículo, que capotou várias vezes, e também atingiu o ciclista que veio a óbito. Mário realizou o teste de bafômetro, que indicou teor alcoólico muito acima do que é permitido por lei. No dia seguinte, ele participou de audiência de custódia, no qual a prisão em flagrante foi convertida em prisão preventiva. O caso está sendo tratado como homicídio doloso. A defesa chegou a ajuizar um habeas corpus no dia 28 de julho, mas o pedido foi negado.
Por Verlane Estácio
Portal Infonet no WhatsApp
Receba no celular notícias de Sergipe
Acesse o link abaixo, ou escanei o QRCODE, para ter acesso a variados conteúdos.
https://whatsapp.com/channel/
0029Va6S7EtDJ6H43
FcFzQ0B