Liminar determina retirada de caçambas coletoras das vias públicas

O Ministério Público de Sergipe, por meio dos Promotores de Justiça do Meio Ambiente, obteve nesta terça-feira,19, decisão favorável do Tribunal de Justiça Sergipano, que determina a retirada de todas as caçambas coletoras de resíduos que estiverem em via pública, a exemplo de avenidas, ruas, calçadas e praças da Cidade de Aracaju.

A decisão atendeu aos argumentos do MPE no sentido de que tais caçambas ofendem o meio ambiente e a paisagem urbana da Cidade, além de colocar em risco a integridade de motoristas e motociclistas, impedindo, ainda, o livre trânsito de pedestres, principalmente de idosos e pessoas com deficiência.

A pedido do MPE, o TJ determinou que a retirada das caçambas seja feita no prazo de 180 (cento e oitenta ) dias. Em caso de descumprimento da ordem, a Empresa Municipal de Urbanização EMURB, na pessoa da sua Diretora-Presidenta, deverá pagar multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).

Fonte: Ascom MPE/SE

 

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