Liminar obriga a SES a contratar biomédicos excedentes de concurso

A Secretaria de Estado da Saúde deverá acatar a liminar, expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado, através da desembargadora Josefa Paixão de Santana, no último dia 10, que determina que o órgão convoque alguns candidatos, excedentes no concurso realizado no ano de 2002, que acionaram a Justiça. Os biomédicos Roberta Torres Pinto, Cristiane Gomes da Silva, Leila Aparecida Pereira, Fábio Rocha Menezes e Miralda Bezerra da Silva, por intermédio do advogado Christian Cruz, solicitaram a abertura de um inquérito civil para averiguar os motivos que, segundo eles, leva o Estado a contratar profissionais, nas mesmas áreas para as quais realizou concurso, em vez de chamar as pessoas que também passaram no concurso, mas ficaram excedentes. “Eles sempre procuraram a Secretaria de Saúde, já peticionaram várias vezes, e nunca receberam outra resposta, só a informação de que o órgão não pretende chamar ninguém, segundo eles, porque não precisam dos excedentes. Agora, em paralelo, além de bioquímicos, várias especialidades estão sendo convocadas a trabalhar, através de cooperativas, como o Hospital Regional Amparo de Maria. O interessante é que estes mesmos profissionais, inclusive alguns que fizeram o concurso, passaram e são excedentes, através destes convênios, estão recebendo mais do que ganhariam se fossem nomeados pelo Estado”, explica o advogado Christian Cruz. Através da liminar em mandado de segurança, de número 0196/2003, os profissionais, segundo o advogado, asseguram a nomeação imediata por parte da Secretaria. Os representados, explicou Cruz, ficaram satisfeitos com a notícia. “A medida foi recebida de forma satisfatória. Mas já tínhamos esta previsão diante das inúmeras irregularidades da Secretaria de Saúde, como as contratações irregulares de profissionais, quando existem profissionais que fizeram concurso público e, este mesmo concurso, ainda está dentro do prazo de validade. Então, a atitude da Secretaria de Saúde do Estado gerou um direito líquido e certo para os meus clientes serem nomeados”, avalia. Em sua decisão, a desembargadora Josefa Paixão cita que os requerentes conseguiram demonstrar que, à luz da Constituição do Estado, o conjunto de provas apresentados apontam a existência de contratações irregulares. Além disso, o termo de ajuste de conduta firmado entre o secretário Eduardo Amorim e os concursados, no último dia 10 de julho, no Ministério Público do Trabalho, não foi respeitado. “Através da sua procuradoria, a Secretaria se comprometeu, dentro do prazo de 30 dais, regularizar a contratação dos biomédicos que prestavam serviços ao Estado, não mais contratando profissionais de outras instituições, convocando os aprovados em concursos públicos ou realizando outros certames, tudo sob pena da imposição de multa diária de cinco salários mínimos”, explicou Christian Cruz. Decisão abre precedente

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