Meia-passagem não pode sofrer redução, aponta PGM

Passagem para estudantes não pode mais sofrer redução, segundo PGM (Foto: Arquivo Infonet)
A Procuradoria Geral do Município (PGM) emitiu parecer afirmando ser inconstitucional o pagamento de apenas 1/3 da tarifa de ônibus por alunos da rede pública de Aracaju. Atualmente, o valor cobrado aos estudantes, tanto de escolas públicas quanto de instituições de ensino particulares, corresponde a 50% da passagem, mas o abatimento de 2/3 do valor vem sendo pleiteado pela União Sergipana de Estudantes Secundaristas (Uses).

A reivindicação se baseia no artigo 335 da Lei Orgânica, que, de acordo com a PGM, é inconstitucional, visto que fere o artigo 175 da Constituição Federal. O artigo 335 da Lei Orgânica, de autoria do Legislativo, afronta o princípio da harmonia entre os poderes, já que matéria em questão só pode ser tratada pelo Executivo.

Assim como a PGM, a assessoria jurídica da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) também entende que o pleito é inconstitucional. O assunto vem sendo discutido no Ministério Público do Estado e a SMTT já manifestou esse entendimento através de ofício encaminhado ao promotor de Justiça Luis Fausto Valois.

Fonte: Ascom/PMA

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