O Ministério Público Federal (MPF) entende que não há fiscalização efetiva, que deveria ser realizada pela Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) de Aracaju, para coibir o tráfego de veículo em faixa de areia nas praias da capital sergipana. A procuradora da república Lívia Nascimento Tinoco protocolou uma petição junto à Justiça Federal, solicitando celeridade no julgamento de ações judiciais para obrigar a SMTT de Aracaju a realizar fiscalização rigorosa para cumprimento das normas contidas no Código Nacional de Trânsito (CTB), que prevê pena de multa e até cassação da Carteira Nacional de Habilitação para condutores flagrado dirigindo veículo na faixa litorânea.
Em Aracaju, uma lei municipal estabelece horário e a proibição de veículos na faixa de areia é limitada entre às 9h e 17h. O supervisor de trânsito da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) de Aracaju, Everaldo Lopes, admite limites também na fiscalização. Ele garante que a fiscalização é focada no quesito tráfego de veículos nas praias somente nos fins de semana e, mesmo assim, entre às 9h e 15h, momento em que se observa maior movimentação nas praias de Aracaju.
É justamente essas limitações que o Ministério Público Federal quer combater. Desde o ano de 2015, o MPF travou batalha judicial para regulamentar a exploração comercial na faixa litorânea, feita por barraqueiros ainda de forma desordenada, e também para coibir o acesso de veículos às praias. No documento encaminhado à Justiça Federal, no mês de março deste ano, cobrando o julgamento da ação, a procuradora da república informa que em 2014, o município de Aracaju editou lei proibindo a circulação de veículos nas praias, mas de forma restrita das 9h às 17h.
Ela informa também que, em 2017, o MPF solicitou da Justiça Federal a concessão de medida ampliar essa proibição “com o intuito de proteger a vida e a integridade física dos banhistas”. Além dos pedidos feitos anteriormente, à justiça, para adoção de medidas para obrigar os municípios sergipanos, especialmente Aracaju, para criar mecanismos que possam impedir ou dificultar efetivamente o acesso de veículos nas praias.
E como ainda não houve julgamento, o MPF voltou a provocar a Justiça Federal para julgar esses procedimentos. No documento, a procuradora da república destaca os procedimentos extrajudiciais já produzidos no âmbito daquela instituição para proibir o tráfego de veículos nas praias e destaca que o projeto de revitalização da orla de Aracaju, pelo litoral sul, não se caracteriza como justificativa para protelar a adoção de medidas impeditivas.
“Atento a isso, este órgão ministerial já alertava, e o fez na última manifestação apresentada em 31/03/2020, que o andamento do Projeto Orla Sul não constitui óbice à apreciação da tutela de urgência já postulada e reiterada em diversas manifestações anteriores”, ressalta a procuradora. “Ainda que aludido projeto venha a ser efetivamente implementado, certamente levará considerável lapso temporal para que as obras sejam completamente executadas, o que deverá contemplar somente na fase final, o que demandará muito tempo para que sejam implantadas as estruturas e soluções para coibir o tráfego de veículos nas áreas de praia”, complementa.
“Sucede que – continua a procuradora da república, no documento – ao longo dos anos de 2017, 2018 e 2019, efetivamente nada foi feito para que, a partir do indigitado projeto [Orla Sul] fosse viabilizado o principal pedido formulado na presente ação, e, pior, a situação de tráfego de veículos na praia se intensificou, em razão da falta de controle do Poder Público quanto à implementação do projeto de requalificação da orla, que caminha sem perspectiva de uma efetiva implementação”.
A procuradora da república também destaca os riscos decorrente da falta de bloqueios para impedir o acesso de veículos na faixa litorânea e lembra o acidente fatal ocorrido em 2016 na Praia de Pirambu, quando um bebê de nove meses de idade morreu atropelado por um quadriciclo. Ele estava no colo da mãe em uma rede armada entre coqueiros e ambos foram atropelados, acidente ocorrido dia 24 de julho de 2016.
E, mais recentemente, no último sábado, 2, uma jovem foi atropelada quando tomava banho de sol no Mosqueiro, em Aracaju. O acidente foi provocado por uma caminhoneta, cujo condutor fugiu sem prestar socorro, e está sendo procurado pela Polícia Civil. A vítima permanece internada em um hospital privado, na capital sergipana.
Sem planejamento para barreiras
O supervisor de trânsito da SMTT de Aracaju, Everaldo Lopes, garante que a fiscalização existe. Mas só nos fins de semana e feriados, a fiscalização concentra foco no trânsito de veículos nas praias. E, mesmo assim, em horário limitado, entre às 9h e 16h, em obediência à lei municipal. Ele diz que a lei não contradiz o Código Brasileiro de Trânsito e permite o tráfego de veículos, até às 9h e após às 17h, para dar oportunidade aos comerciantes para fazer a carga e descarrega de mercadorias nas barracas instaladas na faixa litorânea.
Devido à falta de recursos humanos e de estrutura para manter a fiscalização ininterrupta, o supervisor de trânsito pede apoio da população, que pode denunciar os abusos ligando 181, a ligação telefônica é gratuita. Ao ligar, o cidadão deve indicar o local e o ponto de referência onde está ocorrendo a infração para que os fiscais possam se dirigir e fazer a autuação do condutor.
Apesar da gratuidade, a ligação originada em aparelho de telefone celular necessita de crédito na linha telefônica. Muito embora, conforme frisou o supervisor, não haverá descontos nos créditos nesse tipo de ligação.
O supervisor informa que a Prefeitura de Aracaju ainda não definiu ações para colocar barreiras nas praias para impedir o acesso de veículos na faixa de areia, conforme defende o MPF. Ele diz que a orla não era administrada pelo município. Por essa razão, não havia planejamento no município para este tipo de ação. Como a PMA já assumiu a administração da orla, a SMTT pretende discutir as ações estratégicas com outros órgãos da administração municipal para a adoção de medidas que impeçam o tráfego de veículos nas praias, conforme o supervisor.
Alegações Finais
Em nota, a assessoria de imprensa da Justiça Federal informou que a ação civil pública movida pelo MPF continua em tramitação na 2ª Vara Federal. Nessa ação, figuram como réus o município de Aracaju, Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe (DER/SE) e Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT).
A ação foi distribuída no dia 20 de março de 2014, tendo os réus sido citados e o processo prosseguiu na sua instrução normal. Mas houve uma primeira suspensão do processo a partir de 21 de julho de 2015 e, em 2017, o MPF pediu para manter a suspensão. Em julho de 2018, conforme a assessoria de imprensa da Justiça Federal, o processo foi novamente suspenso, a pedido do MPF, a fim de que as partes chegassem a um acordo.
Atualmente, o processo voltou a tramitar e se encontra em fase de alegações finais e os prazos processuais ficaram suspensos até o dia 30 de abril deste ano. Após os prazos para as alegações finais, o juiz dará a sentença.
por Cassia Santana
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