MPF e MP recomendam que órgãos ambientais protejam a Mata Atlântica

Despacho feito pelo Ministério do Meio Ambiente permite flexibilização da aplicação de regras ambientais (Foto: Arte: Secom/PGR)

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do estado de Sergipe (MP/SE) enviaram recomendação a órgãos ambientais para que não apliquem os atos previstos pelo Despacho 4.410/2020, emitido pelo Ministério do Meio Ambiente. O despacho prevê a flexibilização das penas para quem descumprir a Lei 11.428/2006, que trata da proteção do bioma Mata Atlântica. O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a Administração Estadual do Meio Ambiente de Sergipe (Adema/SE) foram os destinatários da recomendação e terão um prazo de cinco dias para informar se vão acatar os pedidos dos Ministérios Públicos.

O despacho explica que poderão ser anulados autos de infração ambiental, termos de embargos e interdição e termos de apreensão emitidos em face de ocupações indevidas de áreas de preservação permanente com atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e de turismo rural ou de ocupação de áreas de reserva legal. O documento foi expedido após o governo federal publicar ato que admite a possibilidade de aplicação da consolidação de desmatamentos previstos no Código Florestal (Lei 12.651/2012) ao bioma Mata Atlântica.

O MPF e MP/SE consideram que o cumprimento e aplicação do despacho terão como consequência direta a negação da vigência da Lei da Mata Atlântica. Entendem, também, que a preservação e a recuperação dos remanescentes de vegetação do bioma Mata Atlântica são essenciais para a sustentabilidade econômica brasileira, tendo em vista que mais de 100 milhões de brasileiros vivem, direta ou indiretamente, da abrangência desse bioma.

“Essa tem sido uma ação coordenada pela 4ª Câmara em todo Brasil, e a maioria dos Estados estão fazendo uma recomendação e assinando conjuntamente. A gente fez uma recomendação ao Ibama e à Adema para que não fizessem os atos de acordo com as indicações do Ministério do Meio Ambiente”, explicou a procuradora da República Lívia Tinôco.

Legislação protetiva

Na recomendação, MPF e MP/SE ressaltam as razões para que a Lei da Mata Atlântica prevaleça sobre o Código Florestal, entre elas, o fato de a legislação ter abrangência apenas em relação a esse bioma, que ocupa hoje cerca de 13% do território nacional, e atender a dispositivos constitucionais, com penalidades específicas para os casos de descumprimento. Diferentemente do Código Florestal, de caráter mais geral e permissivo, a Lei da Mata Atlântica possui cunho mais protetivo e não permite a consolidação de supressão clandestina e não autorizada de vegetação nativa ou o perdão por essa prática ilícita. Além disso, em tempos de pandemia do novo coronavírus, ressaltam a relação entre o desmatamento e a diminuição da biodiversidade nos ecossistemas com o aparecimento e ampliação das doenças emergentes e reemergentes, comprovados por estudos científicos.

Confira aqui a íntegra da recomendação.

O Portal Infonet entrou em contato com a assessoria de comunicação do Ibama em Sergipe que informou que o Ibama Nacional irá se pronunciar sobre o assunto. O Portal permanece à disposição do órgão através do (79) 2106-8000 ou pelo e-mail: jornalismo@infonet.com.br

De acordo com o presidente da Adema, Gilvan Dias, a proteção da mata atlântica é atividade ordinária da fiscalização. “A Lei do Gerenciamento Costeiro traz as nossas reservas, áreas de preservação e que nós estamos muito coeso com essa fiscalização que é um ato ordinário. O Estado de Sergipe vem fazendo seu papel de proteção a biodiversidade, principalmente quando o assunto é a mata atlântica e as matas ciliares em rios”, informa

Fonte: Ascom Ministério Público Federal em Sergipe

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