
O Mês das Mães tem impulsionado a busca por informações sobre direitos das mulheres, especialmente o salário-maternidade, benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social. Em 2026, o tema ganha ainda mais relevância após mudanças recentes nas regras, que ampliaram o acesso e podem beneficiar mulheres que, até pouco tempo, acreditavam não ter direito.
O aumento no volume de pesquisas sobre o assunto nesta época do ano evidencia uma realidade comum: muitas mulheres só descobrem que podem receber o benefício após o parto. Em um cenário marcado pela alta informalidade feminina no país, o desconhecimento ainda é um dos principais obstáculos para o acesso ao salário-maternidade.
De acordo com a advogada especialista em Direito Previdenciário e membro da Comissão de Direito Previdenciário da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe (OAB-SE), Monyquele Lima, uma mudança importante ajudou a ampliar o alcance do benefício. “Essa ampliação foi possível após o Supremo Tribunal Federal afastar a exigência do tempo mínimo de 10 meses de contribuição ao INSS para o salário-maternidade, entendimento posteriormente regulamentado pela Instrução Normativa nº 188/2025”, explica.
Com isso, o benefício passa a alcançar diferentes perfis de seguradas. O salário-maternidade é destinado a mulheres que precisam se afastar de suas atividades em razão do nascimento de um filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. A nova interpretação permite que trabalhadoras com carteira assinada, autônomas, contribuintes individuais, microempreendedoras, seguradas facultativas, como donas de casa, e até mulheres desempregadas tenham acesso ao benefício, desde que realizem ao menos uma contribuição válida ao INSS.
Segundo a especialista, a mudança reforça a importância do planejamento previdenciário, sobretudo para quem está fora do mercado formal. “Mesmo sem vínculo formal, é possível garantir o benefício ao regularizar a situação previdenciária antes do nascimento. Em alguns casos, como o da gestante que atua como autônoma e também tem vínculo formal, pode haver direito ao recebimento em duas fontes: pelo INSS e pelo empregador”, destaca.
Valores
A advogada também chama atenção para o valor do benefício, que varia de acordo com o histórico de contribuições. Para mulheres que contribuem com base no salário mínimo ou que possuem poucas ou nenhuma contribuição anterior, o pagamento tende a corresponder a quatro parcelas de um salário mínimo. Já nos casos de seguradas com contribuições mais elevadas, o cálculo leva em conta a média dos salários ao longo do período contributivo. “O benefício pode ser solicitado a partir de 28 dias antes do parto ou após o nascimento da criança e, em regra, é pago por um período de 120 dias”, acrescenta.
Orientação especializada
Apesar dos avanços, a falta de informação ainda limita o alcance do direito. Muitas mulheres deixam de contribuir ou de buscar orientação por acreditarem que não se enquadram nos critérios exigidos, o que pode resultar na perda de um benefício essencial. “Diante das regras específicas e dos diferentes enquadramentos, a orientação especializada pode ser decisiva. Mesmo quem nunca contribuiu pode ter direito. O fundamental é se informar e agir no tempo correto para evitar erros que comprometam o pedido”, conclui Monyquele Lima.
Sobre a especialista
Membro da Comissão de Direito Previdenciário da Ordem dos Advogados Seccional Sergipe (OAB-SE), Monyquele Lima é advogada especialista em Direito Previdenciário, com trajetória consolidada na atuação técnica e personalizada, aliada a um olhar sensível às demandas sociais, especialmente no acesso a benefícios previdenciários.
À frente do Lima Menezes Advocacia, escritório especializado na área previdenciária com um leque de mais de 1000 clientes por todo o país, sua prática é voltada à orientação estratégica e à condução de processos administrativos e judiciais junto ao INSS, com foco na efetivação de direitos e na segurança jurídica de seus clientes.
Fonte: Assessoria de Imprensa

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