Município pode retomar edificação com mais de 12 andares

O município de Aracaju volta a expedir licenças (Foto: Arquivo Infonet) 

O desembargador federal José Maria de Oliveira Lucena do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Pernambuco, deferiu uma liminar autorizando o município de Aracaju a voltar a expedir as licenças e permitir a construção de edifícios com mais de 12 pavimentos na capital sergipana.

A decisão foi deferida através de um agravo de instrumento ajuizado pela Procuradoria Geral do Município que pedia a suspensão dos efeitos da liminar do juiz Ronivon Aragão, da 2ª Vara da Justiça Federal em Sergipe que declarou inconstitucionais as leis municipais que permitem a construção de edifícios com mais de 12 andares.

De acordo com o procurador geral do município, Carlos Pinna Júnior, essa nova determinação só demonstra a constitucionalidade da lei. “A Lei Complementar 132 veio para dar uma ordenação nas edificações e a decisão do juiz é para mostrar a constitucionalidade da lei. O município não quer a construção de 16 pavimentos em todas as áreas, até porque essa lei é restritiva, têm locais como a zona de expansão que só pode construir até 2 pavimentos”, avalia o procurador. 

Com essa nova decisão, as obras em andamento que haviam sido paralisadas por liminar anterior, podem ser retomadas pelo município de Aracaju.

Por Aisla Vasconcelos

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