Obras na Av. Beira Mar devem ser emergenciais

Av. Beira Mar (Foto: Arquivo Portal Inafonet)

O juiz substituto Eduardo Portela decidiu por conta do embargo declaratório elaborado pela Prefeitura de Aracaju, solicitando clareza na decisão da juiza Simone Fraga [que determinou a interdição de parte da Av. Beira Mar, mas não definiu o início dos serviços], que poderão ser executadas apenas obras emergenciais.

De acordo com a nova decisão, as obras definitivas de contenção das águas do rio Sergipe, só poderão ser executadas após a realização dos estudos ambientais solicitados pela Administração Estadual de Meio Ambiente (Adema).

O secretário municipal de Meio Ambiente, Eduardo Matos se reunirá na manhã desta terça-feira, 7 com o secretário municipal de Infraestrutura, Luiz Durval com o objetivo de definir as obras emergenciais.

“A juiza Simone Fraga não havia definido na decisão de interdição do trecho da Av. Beira Mar, quanto às obras, se seriam emergenciais ou definitivas. Com isso, a Prefeitura entrou com um embargo declaratório e ontem (6), o juiz Eduardo Portela definiu e logo mais estarei me reunindo com o secretário Luiz Durval para discutir quais os serviços. Nós já estamos adiantando o estudo de impacto ambiental no próximo dia 6 de junho teremos uma audiência de conciliação na 3ª Vara Cível da Comarca de Aracaju”, explica Eduardo Matos.

Laudo

Mureta apresenta rechaduras (Foto: Divulgação Laudo PMA)

O secretário de Meio Ambiente lembrou que desde o primeiro dia da administração, o prefeito João Alves Filho (DEM) manteve intenso cuidado com a região do bairro Treze de Julho. “Isso em virtude de naquele momento já existir uma liminar concedida, advertindo toda a equipe das medidas que deveriam ser tomadas, principalmente em razão do que dispõe a Lei 12.608/201”, garante.

Eduardo Matos informou que o laudo técnico do muro de contenção do cais da Av. Beira Mar, no trecho entre o Iate Clube e a Av. Anísio Azevedo tem o objetivo de identificar as condições em que se encontra o muro, bem como identificar possíveis não-conformidades existentes, concluindo sobre a existência ou não de risco de ruína.

“A finalidade desse trabalho é subsidiar a Emurb no processo de pedido de licenciamento ambiental de obra de Defesa Litorânea da Av. Beira Mar, em análise na Adema. Foi feita vistoria do muro para reconhecimento das manifestações patológicas e análise sobre o risco de ruínas”, enfatiza acrescentando que a empresa responsável pelas obras é a M&C Engenharia e o responsável pelo laudo técnico é o engenheiro civil e mestre em desenvolvimento e meio ambiente, Emerson Meireles de Carvalho.

Desaprumo

Secretário Eduardo Matos (Foto: Arquivo Portal Infonet)

O laudo técnico destaca que num trecho com aproximadamente 30 metros de comprimento, nas proximidades da rua Raimundo Fonseca, a mureta apresenta um desaprumo acentuado no sentido de tombamento para o passeio, mas não há evidências que tenha afetado o miolo nem a saia do muro.

E também que, em vários pontos do muro foram verificadas trincas e rachaduras.

Por Aldaci de Souza

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