Operação Verão: Capitania dos Portos apreendeu nove embarcações em SE

(Foto: Capitania dos Portos de Sergipe)

A Marinha do Brasil (MB) continua com Operação Verão 2021/2022 – “Navegue Seguro: a nossa melhor escolha”, que na jurisdição da Capitania dos Portos de Sergipe (CPSE), foi iniciada em 21 de dezembro de 2021. Nosso balanço parcial em 60 dias já registra 1811 abordagens, 87 notificações e 09 apreensões de embarcações.

Os principais aspectos que continuam sendo verificados nas ações que seguem de maneira intensificada até março são referentes à habilitação do condutor, documentação da embarcação, material de segurança e salvatagem,
luzes de navegação, lotação autorizada e o estado de conservação da embarcação. Salientando que no decorrer de todo o ano quaisquer embarcações em atividades estão sujeitas a fiscalização.

Está sendo realizado também o Projeto Capitania Itinerante que já levou atendimento as cidades de Pirambu, Propriá e Indiaroba, com o propósito de ampliar a oferta de serviços ao público que reside em regiões mais afastadas
da capital Aracaju tais como: inscrição, registro, renovação, transferência de propriedade e emissão de 2ª via de Título de Inscrição de embarcações, renovação da caderneta de inscrição e registro, emissão de 2ª via e mudança de
categoria de aquaviários, e renovação da carteira de arrais amador e emissão de 2ª via.

Como orientação destacamos algumas recomendações importantes conforme extrato da Norma da Autoridade Marítima 03 “Amadores, Embarcações de Esporte e/ou Recreio e para Cadastramento e Funcionamento
das Marinas, Clubes e Entidades Desportivas Náuticas”:

1 – Antes de sair para navegar, verifique se sua embarcação está com os materiais de salvatagem e segurança necessários e obrigatórios. Tais equipamentos devem ser homologados pela Autoridade Marítima, mediante expedição de Cerficado de Homologação, devendo estar em bom estado de conservação e dentro dos prazos de validade ou de revisão, quando aplicável.

2 – O Comandante da embarcação deve sempre ter em mente que, independente do disposto nas Normas da Autoridade Marítima, é responsabilidade do mesmo dotar sua embarcação com equipamentos de salvatagem e segurança compatíveis com a singradura que irá empreender e número de pessoas a bordo.

Fonte: Capitania dos Portos

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