Portas corta-fogo são obrigatórias em prédios com mais de 12 andares

Equipamentos conseguem barrar as chamas e a disseminação da fumaça criando uma rota segura e rápida de evacuação em eventuais incêndios

Em edificações com mais de 12 metros de altura, há um equipamento de segurança que é essencial para garantir a segurança da população que frequenta o local: são as portas corta-fogo. Em um eventual incêndio, as portas corta-fogo são capazes de conter o fogo, a fumaça, a fuligem e outras substâncias provocadas pelas chamas. Com essa proteção, a evacuação da edificação pelas escadas se torna mais segura e rápida.

Conforme explicou o tenente Cássio Erick, do Corpo de Bombeiros, as portas corta-fogo devem permanecer sempre fechadas, para evitar que as escadas sejam contaminadas pela fumaça e fuligem de um eventual incêndio. “E as portas corta-fogo não podem estar trancadas, para que as pessoas possam evacuar a edificação de maneira rápida, e precisam estar desobstruídas”, evidenciou.

Para a segurança das pessoas, as portas corta-fogo devem estar instaladas em edificações que sejam contempladas pelas normas técnicas de segurança. “A depender da altura da edificação e da ocupação que a edificação tenha, há a obrigatoriedade da porta corta-fogo. Os prédios residenciais com mais de 12 metros de altura, o que contempla as edificações que tenham ao menos três a quatro pavimentos, devem ter porta corta-fogo”, explicou.

E para que as portas corta-fogo preservem a sua função de não propagação de fogo, calor e fumaça, é fundamental que seja feita a manutenção no equipamento. “Se o equipamento for bem mantido e tiver a manutenção em dia, a rota de segurança das escadas estará protegida e possibilitará que, em um eventual incêndio, a população consiga evacuar a edificação de maneira segura e rápida”, indicou o tenente Cássio Erick.

Por estar prevista em norma, o Corpo de Bombeiros também faz a fiscalização da existência de portas corta-fogo, assim como explicou o tenente. “Quando nossos militares fazem algum tipo de fiscalização ou vistoria, os equipamentos são sempre vistoriados. Caso as portas corta-fogo não apresentem as especificações em conformidade com as normas, é sinalizada a necessidade de correção”, revelou.

Pela função de proteção contra o fogo, fumaça e fuligem, o militar integrante do Corpo de Bombeiros concluiu evidenciando a importância da instalação do equipamento. “É um dos itens mais essenciais nas medidas de proteção de incêndio e pânico na edificação, garantindo que a rota de saída esteja sempre limpa e sem contaminantes, fazendo com que seja possível a evacuação segura e rápida”, finalizou o tenente Cássio Erick.

Fonte e foto: SSP/SE

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