A Secretaria de Acompanhamento Econômico – Seae – do Ministério da Fazenda reprovou, em parecer técnico, a aquisição de ativos da rede de supermercados G. Barbosa pela BR Participações e Empreendimentos S/A (Grupo Ahold), para as cidades de Aracaju, Salvador e Feira de Santana. A decisão foi comunicada na última sexta-feira, dia 13, ao procurador-chefe da Procuradoria da República em Sergipe, João Bosco Araújo Fontes Júnior. Em entrevista ao Portal InfoNet, o procurador comenta o parecer. PORTAL INFONET – Qual a importância desse parecer técnico da Secretaria de Acompanhamento Econômico? JOÃO BOSCO – O parecer é a peça fundamental para apreciação dos casos de concentração de empresas. Ele é muito complexo e leva em consideração todas as variáveis. O parecer tem um total de quase 100 páginas, o que sinaliza detalhadamente o potencial de cada grupo, de cada loja do grupo, as interferências de um no outro, as áreas de abrangências, as diversas variáveis econômicas. Pode-se mesmo dizer que no país só quem tem condições de fazer um laudo dessa profundidade é justamente essa Secretaria. Esse parecer é fundamental para a apreciação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica e, por isso, já está muito bem encaminhado, uma vez que para desfazer esse laudo é muito difícil. INFONET – Normalmente o Cade aprova os pareceres da Seae? JB – Este parecer é feito na Secretaria de Acompanhamento Econômico e é encaminhado para a Secretaria de Direito Econômico, que é do Ministério da Justiça. Lá, eles passam por um processo de análise, que pode eventualmente sofrer alguma modificação. Depois vai para o julgamento do Cade, que rejeita ou aprova – geralmente é assim. Então, o próximo passo importante é na Secretaria de Direito Econômico e iremos ainda hoje entrar em contato com o Dr. Daniel Goldberg, secretário de Direito Econômico. Assim poderemos adiantar e solicitar que seja encaminhado ao Cade o mais rápido possível. Esperamos que seja mantido integralmente o parecer técnico. INFONET – Quem determina o prazo de aprovação ou não do parecer técnico? JB – A lei dá um prazo. São 30 dias para a Secretaria de Direito Econômico apreciar o parecer da Secretaria de Acompanhamento Econômico, porém muitas vezes esses prazos não são observados. De maneira que é necessário haver uma solicitação para que seja cumprido o prazo. Depois, tem mais 30 dias no Cade. Fim dos quais, aprovados nos moldes propostos pelo parecer, depois do julgamento do Cade, três meses para ser concretizada a venda. INFONET – De uma maneira geral, o que o Sr. tem a dizer do parecer? JB – O parecer é muito bom. Destaca-se, inclusive, que ele sequer aceitou que o Grupo G Barbosa seja vendido inteiro, mas ele foi repartido de maneira que o parecer salvaguarda muito bem os interesses da população consumidora. São pessoas muito competentes da área técnica, do Ministério da Fazenda. Nós temos, inclusive, alguns sergipanos lá que eu conheci na própria Secretaria de Acompanhamento. Essas pessoas têm a maior competência e interesse em atender ao que é justo.