Servidores devem realizar o recadastramento do censo previdenciário

A administração pública sergipana atualmente conta com de 69 mil beneficiários (Foto: Arthuro Paganini)

Todos os servidores públicos estaduais ativos, inativos e pensionistas, de todos os poderes e órgãos constituídos em Sergipe, devem realizar o recadastramento do censo previdenciário.

A ação acontecerá na capital e no interior, em polos distribuídos pelas oito regiões do estado. O mapeamento é de extrema importância para que a base cadastral seja atualizada e sejam detectadas possíveis fraudes no sistema.

A administração pública sergipana atualmente conta com de 69 mil beneficiários, sendo cerca de 35 mil da ativa e 34 mil entre aposentados e pensionistas. Em Aracaju, o censo acontecerá em diversos polos localizados em pontos estratégicos da capital.

Para os aposentados e pensionistas civis da capital, a ação acontecerá no SergipePrevidência e será dividida pelas letras iniciais do nome de cada segurado. Já os ativos e inativos militares de Aracaju, deverão fazer o censo no prédio do antigo Fórum Municipal, localizado na Av. Serafim Bonfim, 353, no Santos Dumont. Servidores ativos e inativos da área da saúde deverão fazer o recadastramento na sede da Secretaria, assim como os servidores lotados da Maternidade Nossa Senhora de Lourdes e no Hospital de Urgência também serão atendidos no próprio local de trabalho.

Servidores do Tribunal de Justiça devem se dirigir ao centro administrativo, localizado na praça Fausto Cardoso ou ao Fórum Gumercindo Bessa. Da mesma forma os servidores do Ministério Público Estadual e do Tribunal de Contas serão atendidos na sede administrativa dos respectivos órgãos. Além destes polos, outros localizados pela capital atenderão a demanda das regiões em que estão instalados. Haverá atendimento na Diretoria de Educação de Aracaju (DEA), na TV Alese e na Secretaria de Estado da Administração. No interior, haverá atendimento em Nossa Senhora do Socorro, Itabaiana, Estância, Lagarto, Japaratuba, Nossa Senhora das Dores, Propriá, Gararu e Nossa Senhora da Glória.

Para os casos de servidores ativos ou inativos impossibilitados de comparecer por recomendação médica, os mesmos deverão apresentar atestado médico e solicitar a visita de um recenseador até sua residência por meio do agendamento on-line. O segurado que não realizar o censo terá o pagamento da sua remuneração ou benefício bloqueado logo após o término do recenseamento, sendo liberado assim que regularizar sua situação.

Documentação

É necessário que no agendamento o servidor verifique todos os documentos necessários no ato do atendimento. O servidor ativo deverá levar os seguintes documentos originais: documento de identificação com foto, CPF, comprovante de residência, PIS, PASEP, extrato previdenciário do INSS, título de eleitor, todos os documentos dos dependentes (RG e CPF), certidão de casamento ou união estável e certidão de nascimento dos filhos (se forem menores de idade).

Para os aposentados e pensionistas, serão exigidas originais da certidão de óbito do instituidor de pensão, documento de identificação com foto, CPF, comprovante de residência, título de eleitor, documento comprobatório do estado civil emitido há, pelo menos, 60 dias, PIS, PASEP. No caso de filhos solteiros pensionistas é necessário ainda estar munidos de certidão de nascimento atualizada nos últimos 60dias; viúvo(a) precisa apresentar a certidão de casamento atualizada também nos últimos 60 dias (Certidão de Casamento averbada com óbito) ou União Estável; além do CPF do(a) instituidor(a).

Os servidores que moram fora do estado poderão realizar o censo em locais indicados pelo órgão. Não havendo unidade representativa no local onde reside, caberá ao servidor ativo, inativo, pensionista e demais segurados remeterem ao SergipePrevidência, por via postal com Aviso de Recebimento, foto com data atual, traslado de escritura pública de declaração lavrada por tabelião de notas no mesmo mês do recenseamento, cópia autenticada da documentação exigida e comprovante de residência.

Já quem mora fora do país deverá encaminhar ao SergipePrevidência foto com data atual, declaração original de vida expedida pela Embaixada ou pelo Consulado do Brasil no país onde tenha fixado sua residência ou domicílio, além de cópia autenticada dos demais documentos exigidos.

Mais detalhes sobre o censo, endereço completo dos locais de atendimento e agendamentos podem ser obtidos na página 

Fonte ASN

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