Sindijus diz que 13 magistrados receberam remuneração acima do teto

Segundo o sindicato, 13 magistrados receberam mais de 100 mil reais no último mês do ano (Foto: Sindijus)

Segundo o Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do Estado de Sergipe (Sindijus/SE), todos os juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) receberam remunerações acima do teto do funcionalismo público em dezembro de 2020. Ainda segundo o sindicato, 13 magistrados receberam mais de R$ 100 mil reais no último mês do ano.

Ainda de acordo com o sindicato, a mais alta remuneração – paga a um juiz de direito de entrância final – chegou a R$ 110.103,53, quase o triplo do teto constitucional, que atualmente é R$ 39 mil reais. A mais baixa remuneração entre os magistrados do TJSE foi R$ 53.019,23. “Salários de cinco dos altos cargos em comissão também atingiram o teto em dezembro do ano passado, sendo R$ 54.057,07 o valor mais elevado entre os comissionados”, afirmou a entidade.

“A população sergipana – e brasileira – está enfrentando um momento extremamente difícil, com alta no desemprego, na inflação e com graves perdas econômicas. Neste contexto, não há justificativa plausível para que uma categoria, cujos rendimentos já estão muito acima da média salarial da população receba acima do teto do funcionalismo público”, destaca o coordenador geral do Sindijus, Jones Ribeiro.

O Sindijus diz ainda que ao pagar estes valores aos magistrados, o TJSE fere frontalmente a Constituição Federal, em seu Artigo 37, inciso XI, que limita o teto salarial do funcionalismo público no valor do subsídio dos ministros do STF. “A estrutura remuneratória do TJSE prevê que os subsídios dos magistrados deveriam seguir o seguinte padrão: desembargador, R$ 35.462,22; juiz entrância final, R$ 33.689,11; juiz entrância inicial, R$ 32.004,65; juiz substituto, R$ 30.404,42”, reforça.

Penduricalhos

O Sindijus explica que, o que se vê ao analisar a folha, é um inchaço gerado pelos “penduricalhos” pagos aos magistrados, especialmente as chamadas “vantagens eventuais”, que em alguns contracheques chegam a R$ 73.928,86. Entre alguns dos cargos de confiança e comissionados, estas “vantagens” ultrapassam os 23 mil reais. “Além das verbas salariais previstas na constituição, como subsídio e 13º salário, consta nas remunerações dos magistrados do mês de dezembro o recebimento cumulativo de indenização de licença prêmio, do abono pecuniário de férias e da gratificação de acervo processual”, diz Jones.

“Se considerarmos que o mês de dezembro é marcado pelo pagamento da gratificação natalina, que corresponde ao 13º salário, os valores recebidos pelos magistrados e altos cargos comissionados não deveriam ultrapassar em nenhuma hipótese o dobro do atual teto de R$ 39 mil”, completou Jones.

Demais servidores

“Enquanto os magistrados usufruem dos altos salários, os servidores efetivos do TJSE amargam perdas salariais: em meio ao agravamento da pandemia da COVID-19, nós não recebemos sequer a revisão inflacionária referente a 2020”, lamenta Jones Ribeiro, relembrando que durante a única reunião de negociação realizada até o momento, em dezembro do ano passado, o presidente do TJSE, desembargador Osório Ramos Filho colocou em xeque até mesmo a reposição da inflação de 2020 para os servidores”, destacou o Sindijus.

“Assim, além de descumprir o Artigo 37, inciso XI, da CF, o TJSE também viola o artigo 37, inciso X da Carta Magna, que garante a revisão anual de percentual igual ou superior à inflação para todos os servidores públicos”, finaliza o Sindijus.

TJ-SE

O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) disse que servidores e magistrados do Judiciário sergipano não recebem salários e subsídios acima do teto constitucional. “A verdade é que o referido Sindicato publicou os valores da remuneração bruta dos magistrados, induzindo a erro leitores e os veículos de comunicação que publicaram o release recebido. É lastimável que Sindijus, mais uma vez, como faz em todo o mês de janeiro, falte com a verdade, lançando notas com o intuito de atingir a integridade do TJSE”.

Segundo o TJSE, a remuneração dos magistrados no mês de dezembro foi composta por Subsídio, Auxílio-Saúde, Abono de Permanência, Gratificação Natalina, Adicionais de Férias e pagamento de Parcela da Indenização de Licença Prêmio, ou seja, excetuando-se o subsídio, são as mesmas rubricas recebidas por servidores e que não são atingidas pela redução do teto constitucional. “Além disso, da remuneração bruta, divulgada pelo Sindijus, são descontadas a Previdência Pública e o Imposto de Renda”, completa.

A Presidência do TJSE reiterou que as verbas recebidas são constitucionais, legais, legítimas, autorizadas e reconhecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A Presidência disse também que todas as informações sobre pagamentos do TJSE são publicadas no Portal da Transparência, com envio de cópia ao CNJ e estão disponíveis para acesso e consulta de toda a sociedade. “É lamentável que, mais uma vez, a postura adotada pelo Sindijus presta um desserviço à sociedade, ao buscar com inverdades atingir a imagem do Judiciário Sergipano e de seus membros”.

Amase

A Associação dos Magistrados de Sergipe (AMASE) repudiou a postura adotada pelo Sindijus em relação às remunerações dos Juízes e Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe. Segundo a Amase,  assim como em outros janeiros, mais uma vez, o Sindijus veicula notícias de “supersalários” na Magistratura sergipana, omitindo razões e promovendo a desinformação da sociedade.

Ainda segundo a Amase, a recente divulgação do SINDIJUS não esclarece que:

a) Em dezembro/2020, são pagas parcelas da gratificação natalina (13° salário – direito constitucional de todo trabalhador, art. 7°, inciso VIII, Constituição Federal e verba classificada como “eventual” tanto para Magistrados, como para Servidores);

b) Em dezembro/2020, são pagos os adicionais de férias (1/3 do subsídio – direito constitucional de todo trabalhador, art. 7°, inciso XVII, Constituição Federal e verba classificada como “eventual” tanto para Magistrados, como para Servidores) daqueles que estarão em gozo das férias remuneradas em janeiro/2021 (historicamente, janeiro é o mês com maior número de Magistrados em gozo de férias);

c) Em dezembro/2020, fora paga parcela de indenização de licença prêmio, benefício que, igualmente, alcançou os servidores do Poder Judiciário (verba classificada como “eventual” tanto para Magistrados, como para Servidores);

d) Os valores apontados na notícia são valores brutos e não valores líquidos recebidos pelos magistrados;

e) Sobre os subsídios dos magistrados incidem Imposto de Renda e Contribuição Previdenciária, em alíquotas de 27,5% e 14%, respectivamente.

“Portanto, retirando as lamentáveis generalizações e desinformações que visam criar falsos desgastes da Magistratura junto à sociedade, todas as verbas recebidas são constitucionais, legais, legítimas e estão limitadas ao teto de remuneração, que é o subsídio dos Ministros do STF. Ademais, no Portal da Transparência do TJSE, é publicada todo mês a folha de pagamento detalhada, com cópia para auditoria do Conselho Nacional de Justiça, que também publica os dados na internet”, diz a Amase.

Com informações do Sindijus

 

A matéria foi alterada às 19h18 para acréscimo de nota enviada pelo TJSE. 

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