TJ anula julgamento que condenou policial por tentativa de homicídio

Desembargadores reconhecem cerceamento de defesa (Foto: Portal Infonet)

O Tribunal de Justiça de Sergipe anulou o resultado do julgamento realizado pelo 2o Tribunal do Júri da Comarca de Nossa Senhora do Socorro, que condenou o policial civil Jaime Pereira a oito anos de reclusão em regime semiaberto por tentativa de homicídio. O crime ocorreu na noite do dia 6 de agosto de 2003 no conjunto Marcos Freire II, em Nossa Senhora do Socorro.

O policial também foi condenado à perda da função, mas nesta quarta-feira, 14, os membros do Tribunal de Justiça de Sergipe julgaram a revisão criminal interposta pela defesa do policial e os desembargadores acataram por unanimidade os argumentos do advogado Whorton Leon Cruz, pelo entendimento de que houve vício formal de julgamento e cerceamento de defesa.

De acordo com explicações do advogado, o policial civil não foi intimado para indicar o advogado de defesa de sua preferência para atuar no júri ocorrido no dia 24 de novembro de 2009, data em que foi proclamada a condenação pela juíza Olga Barreto. Na época, a juíza nomeou um defensor público dativo para fazer a defesa do réu.

Nesta quarta-feira, 14, o pedido de revisão criminal foi analisado e a desembargadora Ana Lúcia dos Anjos, relatora do processo, apresentou voto pela nulidade do julgamento, entendendo que o réu tem direito a escolher o próprio advogado para atuar na defesa.

Com esta decisão do TJ, o processo retorna ao Tribunal de Júri da Comarca de Nossa Senhora do Socorro para novo julgamento. A defesa tentará desclassificar o crime de tentativa de homicídio para lesão corporal. O policial confessou o crime, alegando que vinha sendo insultado pelo adolescente, vítima do disparo da arma de fogo. Em decorrência da condenação, o policial civil foi expulso do serviço público no ano de 2013 e a defesa, agora, tentará a reintegração do réu à Secretaria de Estado da Segurança Pública.

Por Cassia Santana

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