Com objetivo de formar lista de interessados em conciliar com o Estado de Sergipe, o TRT da 20ª Região (TRT-20) publicou edital de convocação de credores de precatório trabalhista. Os titulares de precatórios expedidos pelo TRT-20, em face do Estado Sergipe (Administração Direta e Indireta), podem manifestar interesse na realização de acordo direto para pagamento à Divisão de Precatórios do Tribunal (DPREC), mediante petição subscrita por advogado, constituído por procuração com poderes específicos.
O período de habilitação será até 11 de outubro de 2023, sendo desconsiderados os pedidos apresentados fora do prazo estabelecido. Após a habilitação e classificação das propostas, a DPREC procederá à atualização do valor devido, com a aplicação do deságio de 40%, e incidência de contribuição previdenciária, imposto de renda e outros encargos legais.
As habilitações recebidas serão classificadas de acordo com a ordem de preferência, observadas a ordem cronológica dos precatórios e os valores disponíveis para pagamento. A relação dos habilitados será publicada no site do Tribunal (www.trt20.jus.br), sendo observada a ordem de preferência por doença grave, idade maior ou igual a 60 (sessenta) anos e deficiência, conforme artigo 11º da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), dentre os titulares do próprio precatório, desde que ainda não tenha exercido o direito à respectiva prioridade.
Podem aderir à proposta de acordo direto de que trata este edital o(a) titular originário do precatório; os(as) sucessores(as) causa mortis do(a) titular originário, desde que estejam devidamente habilitados(as) nos autos do respectivo processo de execução, que deverá ter ocorrido até o momento da publicação do presente edital e os(as) advogados(as) titular(es) de precatório alusivo a honorários de sucumbência.
Clique AQUI para ler o edital de convocação de credores de precatório inscritos no TRT-20.
Fonte: TRT-20
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