Zona de Expansão: liberados empreendimentos da Caixa
A audiência ocorreu após decisão liminar do último dia 12 em favor do Ministério Público Estadual (MPF) que pediu a condenação da União, a Caixa Econômica Federal, Estado de Sergipe, Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema), Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso), o município de Aracaju, Empresa Municipal de Obras e Urbanização (Emurb) e a Petrobras para que solucionassem os problemas de drenagem e esgotamento sanitário na Zona de Expansão de Aracaju. A decisão de deliberar novos empreendimentos partiu do entendimento da magistrada de que os problemas que atingem a região estão sendo ocasionados, principalmente, pelo sistema de drenagem e de esgotamento sanitário utilizados nos empreendimentos mais antigos. Apesar da concessão feita pela juíza à Caixa e à União, foram mantidas outras determinações, após audiência pública realizada ontem, 1°. Dentre elas a de que a Adema se “abstenha de conceder licenciamentos e/ou renovações de licença ambientais relativos a novos empreendimentos ou a qualquer outro, mesmo já em andamento, desde que não esteja de acordo com os critérios definidos no TAC ajustando com os MPE e MPF”, documento assinado em 2007. Da mesma forma a Prefeitura Municipal de Aracaju não poderá expedir novos alvarás de construção ou outros atos administrativos para uso e ocupação do solo relativamente a novos empreendimentos, nem Habite-se a empreendimentos que já estejam em andamento mas que não atendam aos critérios estabelecidos no TAC de 2007. Este documento determina que novos empreendimentos só podem ser licenciados e/ou liberados para habitação somente se dispusessem de projeto de drenagem pluvial aprovado segundo as diretrizes da Emurb. Além disso, a Deso deverá continuar os estudos para viabilizar a implantação de uma rede adequada de esgotamento sanitário para a região com prioridade para as áreas mais afetada pelos alagamentos, que vai do aeroporto até à AABB. Estas mesmas áreas deverão receber da Emurb medidas emergenciais e paliativas para solucionar os alagamentos ainda existentes. No prazo de 45 dias, a juíza reavaliará todas as medidas adotadas. O descumprimento de qualquer das determinações acarretará o pagamento de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
A juíza federal Telma Maria Santos determinou que a Caixa e a União poderão inaugurar os empreendimentos concluídos e os que estão em andamento na região da Zona de Expansão. Na sua decisão ela esclareceu que a liberação se dá “tendo em vista que não se pode descartar o risco de depreciação e de depredação dos imóveis”. Juíza Telma Maria volta a analisar as medidas em 45 dias
Outras medidas Medidas paliativas devem continuar nas regiões mais afetadas
Por Carla Sousa
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