Juíza suspende os festejos do São Pedro em Capela

Juíza suspende festejos do São Pedro em Capela (Foto: Divulgação)

A juíza Andrea Caldas de Souza Lisa concedeu uma liminar suspendendo a festa do São Pedro de Capela, que aconteceria nos dias 29, 30 e 1º de junho. A gestão municipal informou que foi notificada da decisão na manhã desta segunda-feira, 25.

A medida cautelar foi emitida por conta de uma ação civil pública, que terá seu mérito julgado em breve. A liminar não prejudica eventos alusivos ao período junino que não demandem utilização de recursos públicos.

Em caso de descumprimento, a Prefeitura de Capela e prefeita Silvany Sukita (PTN) poderão arcar com uma multa de até R$100 mil, responder por improbidade administrativa e até prisão em flagrante por crime de desobediência.

Além da administração, foram notificados também a delegacia do município e o Comando da Polícia Militar.

A Prefeitura de Capela, por meio de nota, lamentou a decisão da magistrada. "Há uma série de equívocos, tratados como argumentos por parte do Ministério Público, uma vez que não há atrasos nos salários dos servidores municipais, certificados pelo Sindicato dos Servidores Municipais e o Conselho do Fundeb. Os investimentos nas áreas da Educação, Saúde, Assistência Social e Infraestrutura superam os percentuais estabelecidos por Lei. 

Ainda nesta segunda, a Procuradoria Geral do Município irá recorrer da liminar.

Por Victor Siqueira

*Matéria alterada às 13h14 para acréscimo de nota da Prefeitura de Capela

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