Saiba como proceder para a realização de eventos na rua ou no imóvel

População deve ficar atenta as orientações (Foto: André Moreira)

Para realizar um evento na cidade de Aracaju é necessário autorizações de alguns órgãos públicos municipais, como das secretarias do Meio Ambiente (Sema) e da Defesa Social e Cidadania (Semdec), da Superintendência de Transporte e Trânsito (SMTT) e da Empresa de Serviços Urbanos (Emsurb), responsáveis por emitir as licenças e realizar a fiscalização do que é estabelecido na legislação municipal. Porém, nem todos esses órgãos precisam, necessariamente, ser acionados antes da realização de um evento. Deve-se considerar, sempre, o tipo e dimensão da festa que se pretende realizar.

O intuito da Prefeitura de Aracaju é garantir a segurança e o bem estar de todos que participam de eventos, seja de grande ou pequeno porte, além de conseguir, caso seja necessário, autuar os responsáveis por qualquer equívoco e descumprimento do que foi previamente estabelecido na concessão das autorizações.

Aqueles que pretendem ocupar parcialmente ou totalmente uma via precisam procurar a SMTT, que analisará, por exemplo, a existência de itinerário de transporte público, assim como a possibilidade de alterá-lo, o impacto no trânsito, a necessidade de disponibilizar agentes, entre outras coisas.

“É preciso procurar o órgão com no mínimo 30 dias de antecedência, tempo necessário para a análise da possibilidade de realização no local apontado. Caso seja um espaço residencial, se faz necessário um abaixo assinado dos moradores da comunidade, mostrando que eles têm ciência do que ocorrerá. Além disso, para contar com um efetivo, o solicitante precisará arcar com a diária dos trabalhadores, uma vez que são acionados aqueles que estão de folga, para não impactar o serviço prestado no resto na cidade”, aponta o diretor de Trânsito, Thiago Alcântara.

Em uma festa simples, realizada às vezes na própria residência, como é a maioria dos casos, basta apresentar documento de identificação e preencher um requerimento na Sema, no qual se informa a data, o horário de começo e a previsão de termino, sobre o uso de aparelhagem sonora, entre outras coisas. “Todos os eventos, inclusive os particulares, necessitam de autorização da Sema, conforme aponta a legislação municipal. Na verdade, se trata de permitir um conhecimento prévio, uma vez que se está utilizando um imóvel residencial para outro fim”, explica a analista técnica ambiental Cleidiane Pequeno.

A autorização expedida não significa a possibilidade de festejar sem limitações e responsabilidades. O bom senso continua sendo fundamental. “No que tange à perturbação do sossego, via denúncia, não existe número mínimo de decibéis, portanto a sequência do evento dependerá da ação policial. Quer dizer, não é porque está autorizado que se pode desrespeitar as regras de boa convivência. Além disso, é preciso seguir o que foi informado previamente ao órgão, sob o risco do responsável ser advertido, ou mesmo multado, dependendo da gravidade do descumprimento.”, ressalta o coordenador de Poluição Sonora, Adriano Nunes.

Nos casos de utilização ampla do espaço público, em festas com maior dimensão, como shows, a Empresa Municipal de Serviços Urbanos deve ser acionada, de forma que ela possa averiguar as condições para realização. “A solicitação precisa ser feita na sede da Emsurb, onde exigimos identidade, cpf, comprovante de residência, a viabilidade da SMTT e a autorização de poluição sonora da Sema. Então, uma equipe é deslocada para conferir se o espaço apontado comporta o evento. No caso positivo, nós concedemos a liberação. Dependendo da atividade, nós cobramos, por metro quadrado, uma taxa de utilização”, explica o diretor de Espaços Públicos e Abastecimentos, Bira Rabelo

Caso seja a intenção da organização do evento disponibilizar uma estrutura desmontável para acomodação de público, como nos casos de camarotes, a Defesa Civil Municipal precisa ser procurada, com no mínimo 15 dias de antecedência. Cabe ao órgão avaliar se o projeto atende às exigências. Para tanto, os técnicos precisam dispor de um Memorial Descritivo e a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). “A análise da Defesa Civil é fundamental para constatar a segurança estrutural e elétrica das edificações, atribuindo responsabilidade técnica aos organizadores do evento. O intuito é minimizar as chances de um acidente”, alerta o coordenador geral da Defesa Civil de Aracaju, major Silvio Prado.

Fonte: PMA

 

Comentários

Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso portal. Ao clicar em concordar, você estará de acordo com o uso conforme descrito em nossa Política de Privacidade. Concordar Leia mais