Acese é contra a cobrança de taxas para fachadas em estabelecimentos

Presidente da Acese, Marco Pinheiro, é contra cobrança de fachada (Foto: Acese)

A Associação Comercial e Empresarial de Sergipe (ACESE) se declarou contrária a cobrança de taxas de placas e letreiros afixados nas fachadas de estabelecimentos comerciais da capital. Desde o final de 2018 uma nova legislação estabelece critérios a respeito da publicidade nesses estabelecimentos.

Já existia uma lei que determinava as diretrizes para a publicidade datada de 2013, que foi atualizada ano passado. A lei estabelece novos critérios para a instalação de placas, totens e luminosos, e segundo a Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb), foi criada a partir de uma construção conjunta entre o poder público municipal e os comerciantes.

Em nota divulgada nessa quinta-feira, 11, a Acese esclarece que participou do debate acerca da lei que trata das publicidades e fachadas, mas que defendeu na mesa de negociação, que a fachada não deveria ser cobrada em hipótese alguma, independentemente do tamanho. A Acese diz que este é o pleito defendido.

A entidade diz ainda que reconhece que as medidas estabelecidas pela Prefeitura de Aracaju, embora fossem um avanço, não atendem a demanda do empresariado. “O empresário já paga uma excessiva quantidade de impostos que acarreta em aumento de preços dos produtos e serviços para o cidadão”, diz a nota.

A Acese defende a revogação do trecho da lei que trata de fachadas, e entende que é um equívoco ter mais um imposto, não pelo momento atual que se vive, mas por ser mais um encargo que o empresário terá que pagar. “É de fundamental importância que se dialogue com as entidades para que haja um entendimento e se compreenda que o momento é de fortalecimento da economia por meio da micro, pequena e média empresa, que é responsável pela maior parte dos empregos gerados nesse país. O momento é para a prestação de serviços que estimulem o comércio, facilitando os processos”, afirma o presidente da Acese, Marco Pinheiro, em nota.

Emsurb

A Emsurb esclarece que a Lei 5. 145/2018, que acrescenta e revoga dispositivos da Lei nº 4.422/2013, já prevê a não necessidade de licenciamento, através de alvará, para placas de identificação conforme pleito das entidades empresariais. A questão de engenhos publicitários (fachadas) passa, principalmente, pela segurança, por isso a exigência da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) por profissional habilitado garantido a fixação. A norma de 2018 revogou alguns artigos da Lei 2013 e inovou no aspecto do não licenciamento para as placas de identificação. Todo o processo foi acompanhado de perto pelas entidades empresariais, inclusive com questionamentos acerca das fachadas do centro da cidade que descaracteriza o espaço público.

*A matéria foi alterada às 15h38 do dia 11/07 para acréscimo de nota da Emsurb

Por Karla Pinheiro

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