A Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Sergipe (Agrese) publicou na última quarta-feira, 2, no Diário Oficial do Estado (DOE) a portaria que notifica a Companhia de Saneamento de Sergipe (DESO) para que suspenda de forma imediata os contratos de adesão para prestação de serviços de fornecimento de água tratada, coleta e tratamento de esgoto sanitário em condomínios do estado de Sergipe.
A determinação considerou a Nota Técnica n°04/2021 da Câmara Técnica de Saneamento da Agrese (CAMSAN), que recomendou a suspensão dos contratos já celebrados em regime de fatura única, uma vez que os novos contratos a serem implantados precedem de autorização da Agência Reguladora.
O diretor-presidente da Agrese, Luiz Hamilton Santana de Oliveira, explica que não existe nenhuma decisão da Agrese em relação ao que a Deso estava propondo aos condomínios “Por conta da cobrança de fatura única realizada pela Companhia, a Agência Reguladora aprovou a portaria suspendendo essa medida”, pontua.
Ainda segundo Luiz Hamilton, para que aconteça a mudança no regulamento da Agrese que está em vigor, onde prevê que o rateio dos condomínios deve ser individualizado com macro e micromedidor, deve ser prescindida da participação social com consulta pública ou audiência pública.
Fonte: Agrese
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