Causou dubiedade a última decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto à competência da cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) aos proprietários de imóveis erguidos na Zona de Expansão. Na decisão, o STF fixou entendimento sobre a necessidade de realização de plebiscito entre os moradores para decidir a qual prefeitura ficarão subordinados aqueles imóveis localizados nas áreas que continuam sendo disputadas judicialmente pelos municípios de Aracaju e São Cristovão. No entanto, em contrapartida, nega recurso interposto pela Prefeitura de Aracaju quanto à execução fiscal de débitos inscritos na dívida ativa relativos ao IPTU de um único imóvel localizado no Mosqueiro.
Nesta decisão, o STF destaca entendimento do Tribunal de Justiça que declarou inconstitucional a incorporação do Mosqueiro ao município de Aracaju, considerando, portanto, que a PMA não teria competência para cobrar, especificamente, aquela dívida em questão. E, como o débito existe, o prefeito Marcos Santana, do município de São Cristovão, já se declara apto a cobrar aquela dívida específica, mas entende que ainda não é o momento da Prefeitura de São Cristovão emitir os carnês fazendo a cobrança do IPTU relativa aos demais imóveis instalados na região que está em disputa judicial.
Conforme informações do prefeito Marcos Santana, do município de São Cristovão, e da própria assessoria do prefeito Edvaldo Nogueira, essa última decisão do STF não traz reflexos sobre a cobrança do IPTU 2020 relativa aos imóveis instalados na Zona de Expansão, como um todo. Ambos os municípios entendem que ainda não há decisão definitiva sobre a questão e que a Corte Suprema deixa claro, na última decisão, sobre a necessidade de realização de plebiscito para colocar sobre os ombros dos próprios moradores a decisão final: se querem ser geridos por Aracaju ou por São Cristovão.
Com este entendimento, a Prefeitura de Aracaju já emitiu os carnês do IPTU que devem ser quitados, pela lógica da PMA. Quem perdeu o prazo para ser contemplado com o desconto no pagamento da cota única que venceu dia 15, deve fazer o pagamento parcelado, a partir do mês de fevereiro. “A recente decisão do Supremo Tribunal Federal apenas fixou uma tese de repercussão geral, que exige a realização de plebiscito em áreas de disputa entre dois municípios”, destaca trecho da nota enviada pela Secretaria Municipal de Comunicação Social da Prefeitura de Aracaju. “Tal decisão não produz efeito sobre a situação específica de Aracaju e São Cristóvão. Ou seja, não transfere a região para São Cristóvão nem determina que o IPTU seja pago lá”, entende a PMA.
Por sua vez, o prefeito Marcos Santana informou que a Prefeitura de São Cristovão já emitiu os carnês do IPTU para o exercício de 2020, excluindo todos os imóveis localizados na região que permanece em litígio. “A decisão só vale para esse caso individualmente, não servindo para retirar a validade total da emenda discutida em outro processo, embora seja um indício forte da possibilidade de êxito para São Cristóvão na ação de alteração de limites [entre os municípios]”, explica o prefeito Marcos Santana. “Aguardamos, ainda, a decisão do STF na ação em que os municípios de Aracaju e São Cristóvão discutem a alteração dos limites, para ser definitiva e valer para todos”, observa o prefeito de São Cristovão.
por Cassia Santana
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