Aracaju vai receber recursos da multa de repatriação

Município acionou a Justiça para obter os recursos (Foto: divulgação)

A Procuradoria Geral do Município de Aracaju (PGM) conseguiu junto à 3º Vara da Justiça Federal uma decisão favorável ao Município. Na decisão, o magistrado determinou que a União deposite o valor correspondente à multa prevista no artigo 8º da Lei 13.254/2016 (Lei de Repatriação de recursos).

A ação foi proposta pela PGM sob o fundamento de que a multa integra o cálculo do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e, por esta razão, deve ser também repassada ao Município de Aracaju. O valor que o Município receberá não foi informado pela Prefeitura de Aracaju.

Para o procurador-geral do Município, Carlos Pinna Júnior, a decisão confirma a tese da PGM e vai ao encontro da expectativa do Município de auferir uma receita que lhe é devida, sobretudo, neste momento de grave crise econômica. "É mais uma conquista da PGM que se reverte para o Município de Aracaju. São recursos extremamente importantes para o momento de dificuldade financeira que atinge o Município".

A procuradora Maíra Barbosa disse que adotará todas as medidas a fim de que o valor seja transferido o mais rápido possível para os cofres do Município. 

Repatriação

Aqueles que possuem valores em conta, bens ou qualquer tipo de recurso no exterior são obrigados  a informar na Declaração de Imposto de Renda. Quem tem dinheiro não declarado no exterior deve fazer a repatriação dos recursos. Para isso é cobrado o pagamento de Imposto de Renda de 15% sobre o saldo, além de multa de igual percentual. 

Do total arrecadado com o imposto de renda, a União deveria repassar um percentual às prefeituras, por meio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). No entanto, alguns municípios, como é o caso de Aracaju, acionaram a Justiça para obter parte dos valores referentes à multa.

 No dia 11 de novembro, o Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) enviou Ofício Circular ao governador do Estado e aos prefeitos dos municípios sergipanos recomendando que os recursos oriundos da repatriação de ativos brasileiros do exterior sejam priorizados para "a regularização do pagamento das verbas remuneratórias de servidores públicos, bem como para a manutenção de unidades de saúde, escolas e limpeza pública, de forma a garantir a prestação desses serviços essenciais".

Com informações da PMA

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