Bancos cobram altas taxas de manutenção pelas contas

Na dúvida, siga o conselho do vovô e guarde seu dinheiro embaixo do colchão. Deixar sua fortuna no banco pode custar caro. Além de pagar taxas como a CPMF por cada movimentação bancária, e juros, o cliente agora se depara com a elevação das taxas de manutenção das contas.

 

O Banco do Estado de Sergipe (Banese) é, hoje, um dos que possuem uma das menores taxas de manutenção de conta. Isso não significa, entretanto, que ela seja baixa. Atualmente, o Banese retira das contas dos seus clientes o valor de R$ 6. Se o correntista for pessoa jurídica, o preço é um pouco mais salgado: R$ 14.

 

A Caixa Econômica Federal empata com o Banese nas contas para pessoas físicas, mas é bem mais em conta para as empresas, pois cobra R$ 12 pela taxa de manutenção. Já o Banco do Brasil cobra R$ 7,5 e R$ 14,5 para pessoas físicas e jurídicas, enquanto o Bradesco retira, por mês, R$ 7,9 e R$ 15 das contas correntes, respectivamente.

 

Devo ter uma conta bancária? – Depende. Uma conta bancária pode ser útil em viagens e situações de emergências, além de ser uma fonte de crédito rápido (porém, nem todos os bancos oferecem crédito a todos os seus clientes). Mas conta sem movimentação é prejuízo certo. Se você não utiliza os serviços do banco, é melhor fazer o encerramento e guardar o dinheiro em casa.

 

Em entrevista concedida ao site Superávit, o representante da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Miguel Ribeiro de Oliveira, explica que é importante sempre verificar o extrato antes de cancelar a conta corrente. Caso contrário, o correntista pode ter problemas sérios, já que as cobranças continuam a acontecer e podem gerar um saldo negativo.

 

A conferência regular do extrato também serve como uma espécie de cinto de segurança para o correntista. Muitas pessoas já descobriram a cobrança irregular de taxas através do extrato bancário. Em novembro de 2001, por exemplo, o Banco do Brasil cobrou indevidamente a taxa de manutenção de vários correntistas. A tarifa, que variava, na época, de zero a R$ 15, chegou a valores de R$ 1,5 mil, R$ 3 mil e R$ 15 mil.

 

Cartilha – Para tentar dirimir algumas dúvidas dos clientes, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) elaborou uma cartilha intitulada “Defenda-se online – Bancos”. De acordo com o Idec, “é obrigação da instituição financeira prestar todas as informações acerca das exigências para o encerramento da conta corrente, além das que devem constar na ficha-proposta, desde a abertura da conta”.

 

No caso, o pedido de encerramento da conta, por escrito, deve ser acatado pela instituição financeira mesmo que existam cheques sustados, revogados ou cancelados, mas o banco tem o direito de efetuar cobranças até que a conta seja formalmente encerrada. Um dos pontos críticos, hoje, na negociação com os bancos são os chamados “pacotes de serviços”, em que o consumidor não escolhe pelos serviços, individualmente, aos quais quer ter acesso, mas é obrigado a “comprar” vários deles, mesmo que não os use.

 

“No entendimento do Idec, essa prática caracteriza infração aos direitos do consumidor, quer pela limitação injustificada da quantidade de acessos, quer pelo condicionamento de um serviço à prestação de outro, a chamada venda casada (art. 39, I – Código de Defesa do Consumidor). O banco não pode disponibilizar qualquer produto ou serviço, sem o prévio e expresso consentimento do consumidor”, explica a cartilha.

 

Conta-salário – Hoje, uma das campeãs de reclamações no Procon é a chamada conta-salário: via Banco Central, as empresas e os bancos são obrigados a oferecerem essa modalidade de conta para o consumidor, que tem todo o direito de ter apenas uma conta-salário. Nesse tipo de conta, é proibida a cobrança de taxa de manutenção, mas ela não está livre da CPMF.

 

Na conta-salário, o consumidor não precisa procurar o banco para encerrar a conta, isto deve ser feito pela empresa, que deve comunicar ao banco o desligamento do funcionário. O problema é que alguns serviços descaracterizam a conta-salário, sendo que nem sempre o banco informa esse aspecto ao cliente.

 

O Idec explica que “é proibido cobrar dos beneficiários de contas destinadas ao pagamento de salários e vencimentos qualquer quantia a título de tarifas destinadas ao ressarcimento pela realização dos serviços. Essas contas só podem ser movimentadas através de cartão eletrônico, que também não pode ser cobrado. Com relação ao recebimento de extratos, é obrigatório e gratuito o envio de um extrato mensal pelo banco ao correntista. Impostos como a CPFM são devidos mesmo nas contas salário”.

 

Cancelando a conta – Se você optou pelo cancelamento da sua conta corrente, então fique atento. Quando a iniciativa do encerramento for do consumidor, ele deverá entregar ao banco uma correspondência solicitando o encerramento da sua conta. No momento, ele deve exigir recibo na cópia, ou enviar a correspondência via correio, por meio de carta registrada. Além disso, deve-se verificar se todos os cheques emitidos foram compensados e entregar ao banco os cheques ainda em seu poder.

 

O Banco Central possui uma linha de acesso ao consumidor, pelo telefone 0800-99-2345. Caso prefira, envie uma mensagem através do site www.bcb.gov.br. Se desejar, consulte nos arquivos anexados as tabelas de tarifas de alguns bancos.

 

Por Wilame Amorim Lima

Da Redação do Portal InfoNet

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