Confira dicas para declarar o Imposto de Renda e fugir da malha fina

Em 2020 a Receita espera receber 225 mil declarações dos contribuintes sergipanos (Foto: Agência Brasil)

programa gerador da Declaração de Imposto de Renda (IR) de 2020, referente ao ano-base 2019, já está disponível para ser baixado na página da Receita Federal. O prazo de entrega da declaração teve início nesta segunda-feira, 2 de março, e irá até as 23h59min59s de 30 de abril. Como vem ocorrendo nos últimos anos, o Fisco vem modificando algumas normas para se efetuar a declaração e, com isso, muitas pessoas ainda têm dúvidas em relação a como informar corretamente os dados e fugir da malha fina.

Segundo o auditor da Receita Federal em Sergipe e coordenador do programa gerador de declaração do IR, Nilson Lima, em 2020 a Receita espera receber 225 mil declarações dos contribuintes sergipanos. “As mudanças vieram para facilitar o processo de declaração. No geral, o início é bem simples: baixar o programa disponível no site da Receita Federal e preenchê-lo”, afirma Lima.

Nilson Lima, auditor da Receita Federal em Sergipe e coordenador do programa gerador de declaração do IR (Foto: Portal Infonet)

O auditor também destaca que é possível recuperar a declaração do ano passado e fazer as modificações necessárias a fim de atualizá-la. “Se o contribuinte tiver certificado digital vai se beneficiar de uma declaração pré-preenchida. E o que isso significa? Que o programa vai na base da Receita afim de trazer informações recentemente prestadas, por imobiliária, planos de saúde, instituições de educação, além de informações de instituições financeiras”, destaca. O Certificado Digital nada mais é que um “RG” do mundo virtual. Através dele é possível se identificar e, com isso, assinar documentos virtualmente. “Esse documento é uma medida de segurança para garantir a idoneidade do contribuinte”, destaca Lima.

Outro ponto de mudança se refere ao uso de informações do ano passado para validar a declaração feita em 2020. “Neste ano também, por uma medida de segurança, algumas declarações de valores mais significativos só poderão ser declaradas se informar o número do recibo da declaração do ano anterior”, pontua o auditor. Nilson Lima também explica quais erros são considerados mais repetitivos.

Os erros clássicos

“Nilson explica que um dos erros mais clássicos diz respeito ao fato de algumas pessoas quererem pleitear deduções sem apresentar recibos ou notas fiscais. “Por isso que nós da Receita estamos apertando os cercos e inovando na prática de auditoria”, salienta. Dentro deste campo, ele resume um erro muito comum: declarações equivocadas de recebimento de aluguel. “Quem recebe aluguel tem que mensalmente pagar um Imposto de Renda na modalidade carnê-leão. Ao final, na declaração do IR, a pessoa vai dizer quanto recebeu de aluguel e o quanto pagou de imposto”, esclarece. Mas na prática isso não ocorre de maneira efetiva porque muitas pessoas deixam para fazer o recolhimento de uma só vez. “Ou seja, não recolhe o imposto mês a mês. Apresenta a declaração de aluguel e paga junto com o imposto apurado. A legislação não orienta essa prática. O mesmo vale para recebimento de pensão alimentícia”, explica o auditor.

Já no caso da pensão alimentícia, Nilson explica que só é obrigado a declarar a pessoa que recebeu mais de R$ 1.903,98 por mês. “Caso o valor da pensão mensal supere esse teto é necessário gerar um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e abater o imposto devido”, salienta. O Darf pode ser emitido através do site da Receita Federal.

Quem deve declarar o IR?

Deve entregar a declaração 2020 (ano-base 2019) o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado, o equivalente a R$ 2.196,90 por mês, incluído o décimo terceiro. Também deve apresentar o documento quem teve receita bruta de atividade rural superior a R$ 142.798,50; contribuintes com rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte de mais de R$ 40 mil, e contribuintes com patrimônio de mais de R$ 300 mil em 31 de dezembro.

Também deve entregar a declaração quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou fez operações na bolsa de valores, quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês no ano passado e quem optou pela isenção de Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais e comprou outro imóvel até 180 dias depois da venda.

Novos lotes de restituição do Imposto de Renda

Nilson destaca que este ano haverá mudanças no tocante aos pagamentos dos lotes de restituição. “Em 2019, a restituição era dividida em 7 lotes pagos entre junho e dezembro. Agora em 2020 serão 5 lotes pagos entre maio e setembro”, salienta o auditor.

As datas de restituição do IR 2020 ficaram assim:

1º lote: 29 de maio 2020

2º lote: 30 de junho 2020

3º lote: 31 de julho 2020

4º lote: 31 de agosto 2020

5º lote: 30 de setembro 2020

por João Paulo Schneider e Aisla Vasconcelos

 

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