Confira quanto cada estado receberá da partilha do leilão de petróleo

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei da Cessão Onerosa. A lei, aprovada no Senado na última terça-feira, 15, define o rateio entre estados e municípios de parte dos recursos do leilão de petróleo dos excedentes de barris de petróleo do pré-sal, a ser realizado no próximo dia 6 de novembro.

O dinheiro que enche os olhos da União, estados e municípios é uma previsão de venda do direito de explorar petróleo na camada do pré-sal. Estima-se que R$ 73 bilhões podem ser arrecadados pela União no megaleilão do petróleo, marcado para o dia 6 de novembro, já descontados os R$ 33,6 bilhões que a União deve à Petrobras.

Com o acordo, a União terá direito a R$ 48,9 bilhões (ou 67%). Outros 30% serão divididos igualmente entre estados e municípios (R$ 21,9 bilhões, sendo metade para estados e metade para municípios). Por fim, os estados produtores receberão cerca de R$ 2,19 bilhões, ou 3% do montante, por causa de uma emenda emplacada em favor dos estados confrontantes à plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva onde estejam geograficamente localizadas as jazidas de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos.

 

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