Estabelecimentos devem disponibilizar de Código de Defesa do Consumidor

A partir de agora, todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços do País deverão disponibilizar aos clientes pelo menos um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a lei com essa determinação já está em vigor desde a última quarta-feira, 21.

Ela nasceu do Projeto de Lei 4686/01, de autoria do deputado Luiz Bittencourt (PMDB-GO). Segundo a nova lei, o código deverá estar em local visível e de fácil acesso ao público. Em caso de descumprimento, a punição prevista é multa de até R$ 1.064,10.

Vetos

O projeto original previa, além da multa, mais dos tipos de punição: a suspensão temporária das atividades e a cassação da licença do estabelecimento. Lula vetou essas punições.
Para o autor da proposta, entretanto, os vetos presidenciais não alteram a filosofia básica da proposta e nem vão prejudicar o objetivo principal, que é instituir um novo mecanismo de fortalecimento das relações saudáveis de consumo.

Adequações

A nova lei abrange todos os estabelecimentos, grandes e pequenos, inclusive agências bancárias e empresas de prestação de serviços. Os estabelecimentos maiores, como as lojas de departamento e os grandes supermercados, deverão ter mais de um exemplar do código. Segundo o deputado, 
a norma é de fácil aplicação e o estabelecimento comercial poderá tranquilamente obter a cópia, por exemplo, por meio da internet.

Com informações da Agência Câmara

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