Índice de nomes “sujos” no SPC aumenta em Sergipe

Famílias brasileiras declaram ter alguma dívida (Foto: Divulgação)
Primeiro vem uma oferta imperdível, depois a compra, o dia do pagamento, a falta de dinheiro, conta atrasada e por fim, um nome ‘sujo’ no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) ou no Serasa. Esta é uma realidade bastante comum de muitos brasileiros. Em Sergipe, a situação dos ‘inadimplentes’ de plantão cresceu durante este ano.

Dados

De acordo com recente pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea),  54,15% das famílias brasileiras que foram entrevistadas para o cálculo do Índice de Expectativas das Famílias em todo o Brasil, declararam possuir alguma dívida. Deste percentual, as pendências chegam a atingir uma média de R$5.426,59.

A pesquisa também apontou que a situação de endividamento das famílias da região Centro-Oeste se configura entre os piores do Brasil. Já no Norte, apenas 16% revelaram não possuir nenhuma dívida.

Sergipe

A advogada Verônica  Castro atua em casos de direito do consumidor (Fotos: Portal Infonet)
Segundo dados do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) em Sergipe, de 1º de Janeiro deste ano até o dia 31 de agosto foram registradas exatamente 184.223 inclusões de sergipanos inadimplentes no órgão, em detrimento de 164.130 retiradas.

Mas, de acordo com o gerente operacional do SPC em Aracaju, Gileno Santana, agosto apontou resultados diferentes dos outros meses. “Nós percebemos que durante este último mês, tivemos mais saídas de ‘nomes sujos’, do que inclusões nas listas de devedores”,a ponta. Foram 23.592 exclusões e 23.269 entradas.

De três para cinco

Uma decisão da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou que o prazo para prescrições de pessoas com nomes no SPC deve levar em consideração o Novo Código Civil, que reduz o tempo de cinco para três anos. Mas a legislação deixa claro que mesmo que o registro do devedor saia da lista do SPC, a dívida continua.

Fátima tem seu nome no SPC, há sete anos.
Segundo a advogada Verônica Castro, tal decisão além de abrir precedente para outros consumidores que se encontram em situação similar, também influenciará
diretamente no seu comportamento. “Isso possibilitará o reingresso de milhares de pessoas no mercado, afastadas em razão de dívidas antigas, podendo assim voltar a obter crédito sem o obstáculo de ter seu nome com restrições antigas”, explica.

Mas para a prestadora de serviços gerais Fátima da Silva, o registro do seu nome na lista do SPC já lhe rendeu vários constrangimentos. “Sei que estou devendo e infelizmente ainda não pude pagar. Mesmo que a gente se planeje, sempre aparece uma coisa ou outra para desorganizar todo o nosso orçamento”, relata.

Ela conta que seu nome está no SPC devido a uma dívida de mais de sete anos. “Muita gente fala que a dívida só fica registrada no SPC durante algum tempo e depois sai. Mas tenho pendências que já duram mais de quatro anos, e mesmo assim meu nome continua sujo”, explica. A situação é tão crítica que até para conseguir emprego tornou-se mais complicado.

“Quando certa vez fui para uma seleção de emprego, me pediram que apresentasse o número do meu CPF. Depois de um tempo a pessoa responsável me informou que infelizmente meu perfil não se encaixava para o que a empresa desejava”, conta. Quando perguntou o motivo, veio o susto: era política da empresa não admitir funcionários com nome ‘sujo’.

Legislação

SPC registra 23 592 retiradas de nomes sujos em Sergipe
“É evidente que este ato discriminatório de seleção utilizada por alguns empregadores é visivelmente danoso ao cidadão que o suporta, gerando um constrangimento ao concorrente da vaga ali disputada”, aponta a advogada Verônica. Ela explica que, em casos como o de Fátima, as pessoas devem buscar os órgãos de restrição de crédito e solicitar a devida retirada do seu nome nos referidos cadastros de inadimplentes.

Pessoas que acabam sendo constrangidas por um nome indevido no SPC ou Serasa tem direito de recorrer às vias judiciais no intuito de ver o dano reparado. “Assim, deve-se ingressar com uma ação judicial de danos morais junto a Justiça do Trabalho, onde já está sedimentado o entendimento de dano moral desde que haja a prova da negativa do emprego por parte do empregador por tal motivo, tendo desta forma direito a indenização quando demonstrar a efetiva lesão à sua honra, dignidade ou vida privada”, orienta.

Precauções e soluções

“Compras sempre à vista”, recomenda o economista José Augusto
O apelo de lojas e departamento comerciais na oferta de ‘preços baixos’ e ótimas facilidades de pagamento, balizadas pela publicidade, são consideradas por muito economistas um dos fatores que levam às futuras e indesejadas dívidas. “A procura da taxa de juros que está embutida em um produto, deveria ser um ação comum entre os consumidores no momento das compras”, indica o economista José Augusto dos Santos.

Ele recomenda que as pessoas devam sempre optar, quando for possível, por compras à vista. “Além disso, quem está realizando um consumo deve estar ciente em limitar suas compras à sua renda, para evitar transtornos iminentes. O cartão de crédito é outro vilão que deve ser evitado”, alerta.

Para quem já está na ‘lista negra’ dos devedores, a dica é realizar negociação com o credor. “Negociar a dívida é sempre melhor do que esperar três anos ou mais para poder realizar procedimentos de consumo normais. Até porque com o acordo, a taxa de juros da pendência acaba diminuindo”, conclui.

Por Victor Hugo e Raquel Almeida

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