O valor do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), que deverá ser cobrado pela Prefeitura de Aracaju no início do ano de 2019, depende dos desdobramentos do julgamento da ação direta de inconstitucionalidade da lei municipal que alterou a base de cálculo do imposto. O Tribunal de Justiça de Sergipe já declarou a inconstitucionalidade da lei aprovada pela Câmara Municipal em 2014 por iniciativa do então prefeito João Alves Filho (DEM). Essa lei estabelecia reajuste anual de 30% sobre o valor do imposto até o ano de 2022, mas a lei foi declarada inconstitucional e a prefeitura está impossibilitada de aplicar este percentual de reajuste.
Mas a questão ainda não está definida. Ainda há pendentes de julgamento os embargos declaratórios interpostos pela Prefeitura de Aracaju e pelos próprios partidos políticos que questionam aquela lei. Os embargos tramitam no Tribunal de Justiça e, em decorrência de sucessivos pedido de vista, ainda não foram julgados. Nos embargos, os autores não questionam a lei em si aprovada em 2014 pela Câmara de Vereadores de Aracaju, até porque já foi declarada inconstitucional. Mas os questionamentos estão relacionados aos efeitos a partir do acórdão do TJ declarando a inconstitucionalidade da lei.
A Prefeitura de Aracaju, conforme esclarecimento do procurador geral do município, Thiago Carneiro, entende que a lei de 2014 foi revogada por uma nova lei enviada à Câmara de Vereadores de Aracaju, em 2017, pelo atual prefeito Edvaldo Nogueira (PC do B), reduzindo o reajuste para o patamar de 5%, acrescido da inflação. E, nos embargos, conforme explicou, a Prefeitura quer compreender os fundamentos que levaram o Tribunal de Justiça a não considerar que a lei em questão não foi revogada pela atual gestão. “No entendimento da Procuradoria do Município, houve revogação e a consequência seria a perda do objeto [da ação direta de inconstitucionalidade], mas essa tese foi rejeitada pelo Tribunal de Justiça”, explica Carneiro.
Mas o PSB, que também ingressou com ação direta de inconstitucionalidade da lei aprovada em 2014, entende que a nova lei encaminhada pelo prefeito Edvaldo Nogueira não revoga a lei aprovada em 2014 e entende que os contribuintes devem ser ressarcidos quanto aos valores pagos anteriormente, quando foram aplicados os 30% de reajuste, e quer que a Prefeitura de Aracaju aplique os efeitos da lei que vigorava no ano de 2013 para reajustar o IPTU apenas utilizando o índice da inflação anual, conforme explica o vereador Elber Batalha (PSB), que assina um dos embargos declaratórios.
Os seis embargos que tramitam no Tribunal de Justiça foram colocados em pauta nesta quarta-feira, 28, mas o julgamento foi suspenso. O desembargador Cezário Siqueira, que tinha pedido vista dos processos, apresentou uma questão de ordem entendendo que as partes embargadas deveriam ser intimadas a se manifestar nos embargos declaratórios, principalmente a Prefeitura de Aracaju, que seria a parte com maior interesse na matéria.
Votação suspensa
Mas a maioria dos desembargadores discordou. O desembargador Diógenes Barreto, que é o relator da matéria, entende como desnecessária a intimação das partes e cita que a Prefeitura de Aracaju já atua, como parte interessada, desde o ano de 2015 quando o Tribunal de Justiça começou a discutir a inconstitucionalidade da lei aprovada em 2014. Voto vencido, o desembargador Cezário Siqueira acabou retirando os processos da pauta, alegando que não teria apresentado voto porque acreditava que os demais desembargadores iriam considerar como necessária a intimação dos embargados. E, na sequência o desembargador Luiz Mendonça pediu vista.
O advogado Maurício Soares, que atua no processo na defesa dos interesses do PC do B, explica que os embargos servem para esclarecer questões que ficaram pendentes com a declaração de inconstitucionalidade da lei aprovada em 2014. Maurício Soares destaca que o PC do B tem se manifestado de forma coerente neste processo desde que o partido atuava como adversário da então gestão, que estabeleceu as mudanças na base do cálculo do IPTU, e assim se manteve quando passou a comandar a prefeitura, em apoio à iniciativa do prefeito Edvaldo Nogueira em enviar projeto reduzindo o patamar do reajuste.
O procurador do município Ivan Maynard informou que a prefeitura só terá condições de definir o novo reajuste do IPTU para o exercício de 2019 quando a matéria for julgada definitivamente pelo Tribunal de Justiça. Após o julgamento, que deve ocorrer ainda no mês de dezembro, a procuradoria se reunirá com a equipe da Secretaria Municipal da Fazenda para definir o índice, sem contrariar as decisões judiciais.
Por Cassia Santana
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