Justiça paga R$ 3,5 mi de precatórios a credores do INSS

Adiência aconteceu na manhã desta sexta-feira, 26 no TJSE (Fotos: Portal Infonet)

Aconteceu durante toda a manhã desta sexta-feira, 26 no Tribunal de Justiça de Sergipe, uma audiência com a finalidade de efetuar o pagamento de precatórios [requisição de pagamento por conta de ações judiciais movidas contra União, Estado, município, autarquias ou fundações]. O objetivo foi pagar a 32 credores do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), no valor de R$ 3,5 milhões.

“Iniciamos em fevereiro de 2015, o trabalho de organização, de implementação do sistema, verificação de listas e levantamento de dados relativos aos pedidos de prioridades pendentes, estamos promovendo esses pagamentos, regularizamos a situação junto aos demais tribunais e estamos dando ênfase maior aos pagamentos que ainda restam com relação às prioridades. Estabelecemos o sistema de pagamento através de pautas para otimizar o trabalho, dar uma maior publicidade, chamar o credor para que acompanhe o andamento do precatório e no dia da audiência venha receber o alvará”, explica o titular da 12ª Vara e auxiliar da Presidência do TJSE como Gestor de Precatórios, o juiz Marcos de Oliveira Pinto.

Juiz Marcos Pinto: "A questão do precatório é pagar com segurança"

De acordo com ele, no ano passado foram realizadas oito pautas e estão agora na primeira com a cronologia do INSS que está pagando todos os precatórios devidos com relação a 2015. “Hoje são 3,5 milhões e na segunda-feira estaremos pagando 2 milhões com relação às prioridades, que são antecipações, quebra da ordem cronológica, prevista na Constituição para antecipar  parcelas para idosos e doentes graves”, completa.

Demora

Questionado quanto à questão da demora na quitação das dívidas, o juiz disse se tratar da demora de natureza processual [percorre várias instâncias no Judiciário].

“É preciso deixar claro que o precatório não nasce no início do processo, o conhecimento [quando a pessoa vai atrás de uma sentença que reconheça o seu direito]. Depois de reconhecido, transitado e julgada sentença, após as fases de recurso, entra na fase de execução. Somente no término dessa, aonde podem ser propostos embargos, é que se chega aos precatórios, então a fase de precatórios só inicia, depois da fase de conhecimentos, do processo de execução, quando o ofício do juiz de execução chega ao Tribunal de Justiça requisitando o pagamento. A questão do precatório não é apenas pagar, mas pagar com segurança, da forma devida”, destaca.

No próximo dia 29, será realizada audiência para tratar da efetivação dos pagamentos a credores relacionados ao Sergipeprevidência, quando será emitido termo e liberado, de imediato, o alvará para saque da quantia respectiva junto à instituição bancária, salvo na hipótese de eventual impugnação pelas partes interessadas.

Por Aldaci de Souza

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