Mediação e arbitragem para os pequenos negócios

(Foto: Ilustrativa/Portal Infonet)

''Mediação e Arbitragem para Micro e pequenas Empresas'', esse é o tema do seminário que será realizado no Auditório do Sebrae, dia 26 de novembro, às 8h, entrada gratuita. A proposta é permitir que a classe empresarial tenha acesso a ferramentas importantes utilizadas na negociação de conflitos.

A palestra principal será sobre o tema “O papel da mediação e arbitragem como forma de solução de conflitos empresariais”, a ser proferida pela consultora Camila Linhares. Também haverá a participação do empresário Vanderson Vieira Feliciano, que irá apresentar como utilizou a mediação e arbitragem de forma exitosa no seu empreendimento.

Informações na Unidade de Políticas Públicas do Sebrae, com o gerente Adeilson Graça Leite, telefones (79) 2106-7754 e 2106-7700. Realização Sebrae, apoio Câmara Brasileira de Mediação e Arbitragem Empresarial – CBMAE, Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil – CACB, Instituto Sergipano de Arbitragem e Mediação – ISAM e OAB.

Mediação é uma técnica consensual que utiliza de métodos psicológicos para que um terceiro neutro, denominado mediador, venha intervir na comunicação de duas partes em litígio e ajudá-los a analisar o real interesse que está originando o litígio e a impossibilidade de acordo entre elas. O mediador não oferece soluções mas atua como um facilitador da comunicação das partes, uma vez que essa comunicação foi interrompida pelo surgimento de uma desavença contratual. As partes são auxiliadas pelo Mediador a encontrarem opções de acordo diferentes e mais amplas do que as apresentadas por elas no início da tentativa de negociação. Com isso surge uma nova oportunidade de as partes alcançarem uma solução de ganha – ganha, mantendo o poder decisório sobre a questão em suas próprias mãos.

No caso da Arbitragem, há uma grande diferença. Assemelha-se a um processo judicial, só que a grande diferença é que ao invés de ela ser administrada pelo Estado, a questão conflitual é administrada por uma Câmara de Arbitragem, que atua como um Poder Judiciário, como um Fórum Privado. Além disso na Arbitragem, por força da legislação sobre o tema promulgada em 1996, a sentença arbitral é equiparada a sentença extrajudicial e pode ser executada como título executivo extrajudicial.

O árbitro representa e faz o papel do juiz, só que com uma enorme vantagem, o árbitro é escolhido de comum acordo pelas partes em conflito, e ele pode ser um técnico com grande conhecimento na área do conflito apresentada pelas partes. Pode ser pela lei qualquer pessoa capaz de confiança das partes.A sentença arbitral é também irrecorrível e esta é uma de suas grandes vantagens, porque uma vez obtido o julgamento pelo árbitro, não há como recorrer da decisão.O sigilo é exigido e portanto as partes não tem seu litígio exposto para toda sociedade de forma comercialmente negativa. 

Fonte: Ascom Sebrae

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