O que deduzir

Deduções (base de cálculo)

  • Contribuição à Previdência Oficial
  • Dedução Empregada doméstica: R$ 1.093,77
  • Contribuição à Previdência Privada e FAPI – esta dedução está limitada a 12% do total os rendimentos tributáveis
  • Dependentes – o contribuinte pode deduzir R$ 2.275,08 por pessoa considerada dependente
  • Despesas com instrução – o limite anual individual da dedução é de R$ 3.561,50.
  • Despesas médicas (sem limite, desde que comprovadas)
  • Pensão Alimentícia Judicial. (Vale lembrar que é o valor estipulado pela justiça. Pagamento de pensão a maior, não é dedutível);
  • Livro Caixa escriturado. (Lembrando que os documentos devem ser guardados por 5 anos).

Deduções (Imposto apurado)

Podem ser deduzidos a título de incentivo:

 Contribuição aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente;

  • Incentivo à Cultura;
  • Incentivo à Atividade Audiovisual.

As alíquotas permanecem as mesmas (7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%) que são aplicadas de acordo com o rendimento anual percebido pelo contribuinte.

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