Óleo: juíza obriga inclusão de marisqueiras no benefício do Governo

As manchas de óleo causam prejuízos a pescadores e marisqueiras (Foto: Adema/Arquivo)

A juíza Telma Machado, da 1ª Vara Federal, determinou ao Governo Federal a obrigação de ampliar o número de trabalhadores afetados pela mancha de óleo que continua surgindo no litoral sergipano. Pela decisão, o Governo Federal deve incluir as marisqueiras e pescadores de outros municípios que, embora afetados pelo óleo de origem desconhecida, não foram incluídos na Medida Provisória do Governo Federal que estabeleceu o pagamento do auxílio emergencial aos trabalhadores afetados. As manchas de óleo continuam surgindo no litoral brasileiro e já estão atingindo diretamente todos os noves estados da Região Nordeste, além do Espírito Santos e Rio de Janeiro, no Sudeste.

A decisão tem caráter liminar e atende pleito do Ministério Público Federal que, em ação judicial, pede a ampliação do número de profissionais que, anteriormente, foi atendido por Medida Provisória do Governo Federal. Na ótica do Ministério Público Federal, a Medida Provisória 908/2019 “não reflete a realidade dos trabalhadores afetados pelo derramamento de óleo no litoral do estado [de Sergipe]”. A medida beneficia trabalhadores inscritos e ativos no Registro Geral da Atividade Pesqueira e domiciliados nos municípios afetados pelas manchas de óleo, de acordo com os registros produzidos pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

O valor do auxílio é de R$ 1.996, a ser pago em duas parcelas mensais. Para o MPF, ao assinar a Medida Provisório, o Governo Federal não utilizou critérios claros para estabelecer a relação dos trabalhadores beneficiados com o auxílio emergencial. “Quando publicou a lista dos beneficiados pela medida provisória, o governo federal, sem critérios claros, incluiu 11 municípios (Aracaju, Barra dos Coqueiros, Brejo Grande, Estância, Itaporanga D’Ajuda, Pacatuba, Pirambu, Indiaroba, Nossa Senhora do Socorro e Santo Amaro das Brotas) e concedeu benefícios a 7.282 pescadores no total”, destaca o MPF.

No entendimento do MPF, o número de municípios atingidos em Sergipe é maior, tese acatada, na medida liminar, pela juíza. Pela decisão judicial, o governo federal  fica obrigado a ampliar a relação dos beneficiados, de forma a atender trabalhadores que tenham protocolo de requerimento do Registro Geral de Atividades Pesqueiras (RGP) e protocolos de entrega de Relatório de Exercício da Atividade Pesqueira (Reap).

O MPF entende que pescadores e marisqueiras de municípios que não são litorâneos também foram afetados. São municípios que fazem parte dos estuários, como Ilha das Flores (estuário do Rio São Francisco), Maruim e Laranjeiras (estuário do Rio Sergipe), São Cristóvão (estuário do Rio Vaza-Barris) e Santa Luzia do Itanhy (estuário do Rio Real). Apesar de prejudicados pelo desastre ambiental, esses municípios não foram amparados pela Medida Provisória.

Pagamento

Pela decisão, o pagamento do benefício deve ocorrer em duas parcelas do benefício assistencial. Deverão ser incluídos nesse rol de beneficiados, pescadores e marisqueiras de 15 municípios sergipanos, com RGP ou protocolo de RGP ou Reap. O MPF indicou os 15 municípios, reconhecidos como afetados direta ou indiretamente pelo desastre ambiental: Aracaju, Barra dos Coqueiros, Estância, Itaporanga d´Ajuda, Pacatuba, Brejo Grande, Pirambu, Nossa Senhora do Socorro, Santo Amaro das Brotas, São Cristóvão, Santa Luzia do Itanhy, Maruim, Indiaroba, Laranjeiras e Ilha das Flores.

A decisão tem caráter liminar, ainda está pendente de julgamento de mérito e cabe recurso.

por Cassia Santana, com informações da Ascom MPF

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