Palestra apresenta novas regras do Simples Nacional

Palestra apresenta novas regras do Simples Nacional (Foto: Sebrae)

A Lei Complementar 155/2016, sancionada no final de outubro pelo presidente da República Michel Temer, trouxe alguns benefícios para os empresários optantes do Simples Nacional, como o parcelamento de débitos tributários e a elevação do teto de faturamento.

E é pensando em explicar essas alterações aos empreendedores sergipanos que o Sebrae e o Conselho Regional de Contabilidade (CRC) promovem nesta quinta-feira a palestra ‘Novas Regras do Simples Nacional e Renegociação de Dívidas’. O evento acontece a partir das 19h30 no auditório do Sebrae. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas pelo site www.se.sebrae.com.br.

A legislação estabelece, dentre outros pontos, a ampliação do prazo de parcelamento de dívidas tributárias de micro e pequenas empresas de 60 para 120 meses. A medida irá beneficiar cerca de 600 mil empresários em todo o país, cujo débito com a Receita alcança a marca de R$ 21 bilhões.

“ Essa é uma medida importante para ajudar os pequenos negócios a equilibrar as contas e ficar em dia com o Fisco. A crise trouxe problemas para empreendedores de todos os portes, mas são os pequenos aqueles que enfrentam mais dificuldade no dia a dia. A ideia é que consigamos aliviar um pouco o caixa dessas empresas para estimular o seu crescimento e a geração de empregos”, explica o superintendente do Sebrae em Sergipe, Emanoel Sobral.

Elevação do teto

Outra conquista importante é a elevação do teto anual de faturamento do Microempreendedor Individual de R$ 60 mil para R$ 81 mil e a criação de uma faixa de transição de até 4,8 milhões de faturamento anual para as empresas que ultrapassarem o teto de R$ 3,6 milhões.

A Lei 155/2016 estabelece também a redução de seis para cinco tabelas e de 20 para seis faixas a cobrança do Simples, com a progressão de alíquota semelhante a praticada no Imposto de Renda de Pessoa Física. Dessa forma, quando uma empresa exceder o limite de faturamento de sua faixa, a cobrança da nova alíquota será feita apenas sobre o montante ultrapassado.  Essas duas medidas, porém, só entrarão em vigor a partir de 1 de janeiro de 2008.

O documento também regulamenta, a partir do ano que vem, a figura do investidor-anjo – pessoas ou fundos de investimentos que aportam recursos em projetos e empreendimentos ainda em estágio inicial. Outra medida prevista na nova legislação é a possibilidade dos donos de salão de beleza dividir os custos tributários com os profissionais que trabalham em parceria.

Mais informações sobre a palestra podem ser obtidas pelo telefone 2106-7731.

Fonte: Sebrae

Portal Infonet no WhatsApp
Receba no celular notícias de Sergipe
Acesse o link abaixo, ou escanei o QRCODE, para ter acesso a variados conteúdos.
https://whatsapp.com/channel/
0029Va6S7EtDJ6H43
FcFzQ0B

Comentários

Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso portal. Ao clicar em concordar, você estará de acordo com o uso conforme descrito em nossa Política de Privacidade. Concordar Leia mais