A regularização de dívidas relacionadas ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pode ser parcelada até esta sexta-feira, 31. O programa excepcional do Governo do Estado possibilita o parcelamento em até 47 meses, variando de acordo com o valor da dívida. Após o prazo de adesão o parcelamento retoma as condições normais previstas na legislação, que são de 12 meses.
A adesão ao modelo de quitação das dívidas pode ser requerida através de um banner específico no site da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), no endereço.
As condições colocadas à disposição permitem que débitos de até R$ 100 mil possam ser parcelados em até 24 meses. Valores superiores até o limite de R$ 500 mil podem ser pagos em até 36 meses. Já débitos acima de R$ 500 mil entram na faixa de parcelamento de até 47 meses. Incluídas na negociação serão as dívidas de ICMS declaradas espontaneamente ou relativas a auto de infração simplificado modelo II.
Com informações da ASN
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