PMA facilita liquidação de débitos para contribuintes

(Foto: Reprodução/Portal Contribuinte)

Desde o dia 1º de julho está valendo a Lei Complementar Municipal, publicada em 30 de junho de 2015, que beneficia os aracajuanos a liquidarem seus débitos tributários inscritos ou não na Divida Ativa, inclusive aqueles negociados nos REFIS's passados (2001, 2003, 2005, 2009, 2010, 2012, 2013 e 2014).

Essa lei prevê o pagamento à vista com redução de 100% os valores dos juros e das multas dos débitos vencidos até o dia 30 de abril de 2015, também para as parcelas vencidas decorrentes de débitos parcelados; ou cujo fator gerador tenha ocorrido até o mês de abril de 2015, para os débitos não parcelados.

Todos os contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, inclusive os que já estão sendo executados judicialmente, serão beneficiados pela nova Lei Complementar, exceto aqueles que requererem compensação de débitos tributários.

Formas de pagamento

Sobre a forma de benefícios pelos quais serão contemplados todos os contribuintes, o diretor do Departamento de Gestão da Inadimplência (DGI/Semfaz), Ademir Oliveira, disse que os débitos administrados pela procuradoria serão regularizados nos guichês localizados na central de atendimento da Semfaz

Ademir ainda explicou que não existe parcelamento dentro do beneficio. O pagamento com desconto só ocorre à vista sem multa e juros. O diretor do DGI observou que 210 mil cadastrados no IPTU e 25 mil cadastrados entre empresas e profissionais autônomos, poderão ser beneficiados com a nova lei.

O beneficio vai até o dia 31 de agosto e os documentos de arrecadação podem ser emitidos através dos portais:(Para ISS empresas) ou (para IPTU, ISS profissional autônomo e TLF). Quem preferir pode comparecer à sede da Semfaz que fica na praça general Valadão, 341, Centro, Aracaju ou nos CEACs do Shopping Rio Mar ou da Rodoviária Nova. O Horário de funcionamento da Semfaz é de 8 às 16h, e no CEAC vai até as 17h45minh.

Fonte: Secom PMA

Comentários

Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso portal. Ao clicar em concordar, você estará de acordo com o uso conforme descrito em nossa Política de Privacidade. Concordar Leia mais